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TERRORISMO CONTRA POLICIAIS E MILITARES
Solicitamos que fosse inserido no Capítulo III - Dos Crimes Contra o Funcionamento das Instituições Democráticas e Dos Serviços Essenciais - que os atentados contra Policiais, Quartéis e Delegacias, com o uso de armamento de uso exclusivo das FFAA, sejam classificados como crimes de terrorismo. Entendemos que o ataque a Policiais e Unidades Militares se enquadram no dispositivo constitucional que versa sobre a "Ação de Grupos Armados Contra o Estado Democrático", pois as Instituições Policiais, e as Militares, além de comporem o Estado Democrático, são também prestadoras de "Serviços Essenciais". Entendemos ainda que as ações das facções criminosas possuem lemas políticos, tais como " Justiça,Paz e Liberdade",estão ligadas a organizações terroristas internacionais, além de alimentarem o Terrorismo, ao praticarem crimes de lavagem de dinheiro e contrabando de armas. MELQUISEDEC NASCIMENTO - TENENTE PM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES AUXILIARES E ESPECIALISTAS. (21)9196-8466 ABAIXO TRANSCREVEMOS AMBOS OS OFÍCIOS JÁ ENCAMINHADOS. Associação dos Militares Auxiliares e Especialistas do Estado do Rio de Janeiro (CNPJ 056164030001- 83) AO: EXmº Sr Deputado Federal JOSIAS QUINTAL ASSUNTO: SOLICITAÇÃO - FAZ Esta Associação tem a honra de se dirigir a V. Exª para solicitar que seja apresentada Emenda ao PROJETO DE LEI DE DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, inserindo no Capítulo III, que trata dos Crimes Contra o Funcionamento das Instituições Democráticas e dos Serviços Essenciais , a seguinte proposta: " Os atentados contra Policiais e Instituições Policiais, com a utilização de armamento de uso exclusivo das FFAA, serão considerados Crimes de Terrorismo". Outrossim, informa a V. Exª que a presente solicitação fundamenta-se nos seguintes argumentos: 1 - Os Policiais e as Instituições Policiais compõem as Instituições Democráticas e prestam Serviços Essenciais; 2 - O ataque aos Policiais são "ações de grupos armados", conforme dispõe o inciso XLIV, do art. 5º, da CF; 3 - As facções criminosas possuem lema político(Justiça, Paz e Liberdade) e atuam politicamente, expulsando da área de sua atuação, a tiros de fuzil , candidatos a cargo público contrários ; 4 - Facções criminosas estão ligadas a Organizações terroristas internacionais.(vide caso Beira-Mar preso na Colômbia); 5 - As facções criminosas alimentam o terrorismo ao cometerem crimes de lavagem de dinheiro e contrabando de armas. Confiante no vosso apoio, agradecemo-vos, e nos despedimos apresentando protestos de elevada estima e distinta consideração. MELQUISEDEC CORREIA DO NASCIMENTO - TENENTE PM PRESIDENTE SEDE : AV.: PASSOS 91/710, CENTRO, RIO DE JANEIRO, RJ ,CEP 20.051-040 (21) 9196-8466 www.amaerj.org Associação dos Militares Auxiliares e Especialistas do Estado do Rio de Janeiro (CNPJ 056164030001- 83) AO: EXmº Sr Deputado Federal JAIR BOLSONARO ASSUNTO: SOLICITAÇÃO - FAZ – Esta Associação tem a honra de se dirigir a V. Exª para solicitar que seja apresentada Emenda ao PROJETO DE LEI DE DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, inserindo no Capítulo III, que trata dos Crimes Contra o Funcionamento das Instituições Democráticas e dos Serviços Essenciais , a seguinte proposta: " Os atentados contra Militares e Instituições Militares, com a utilização de armamento de uso exclusivo das FFAA, serão considerados Crimes de Terrorismo". Outrossim, informa a V. Exª que a presente solicitação fundamenta-se nos seguintes argumentos: 1 - Os Militares e as Instituições Militares compõem as Instituições Democráticas e prestam Serviços Essenciais; 2 - O ataque às Unidades Militares são "ações de grupos armados", conforme dispõe o inciso XLIV, do art. 5º, da CF; 3 - As facções criminosas possuem lema político(Justiça, Paz e Liberdade) e atuam politicamente, expulsando da área de sua atuação, a tiros de fuzil , candidatos a cargo público contrários ; 4 - Facções criminosas estão ligadas a Organizações terroristas internacionais.(vide caso Beira-Mar preso na Colômbia); 5 - As facções criminosas alimentam o terrorismo ao cometerem crimes de lavagem de dinheiro e contrabando de armas. Confiante no vosso apoio, agradecemo-vos, e nos despedimos apresentando protestos de elevada estima e distinta consideração. MELQUISEDEC CORREIA DO NASCIMENTO - TENENTE PM PRESIDENTE SEDE : AV.: PASSOS 91/710, CENTRO, RIO DE JANEIRO, RJ ,CEP 20.051-040 (21) 9196-8466 www.amaerj.org
Colaboração: TEN PMRJ Melquisedec
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