RESPOSTA AOS MM. JUÍZES E DESEMBARGADORES
Senhores
Magistrados,
Ao tomar ciência do manifesto (retransmito abaixo) divulgado por
Vossas Excelências "aos cidadãos e cidadãs
de bem", venho consignar:
I. Apresenta-se-me, no mínimo, utópico a tentativa de
nos fazer crer que durante todos esses anos, a partir do governo militar,
a Magistratura foi atuante ou, de qualquer forma, tentou coibir, em
conjunto com o Ministério Público, a corrupção
que não é privilégio dos políticos. Lamentavelmente,
assolou tambem o Judiciário,
II. É necessário ecoar o clamor da cidadania, antes de
tudo, em prol do reestabelecimento do Estado Democrático de Direito.
O exercício da cidadania implica, preliminarmente, na salvaguarda
dos direitos e obrigações constitucionalmente assegurados
aos brasileiros.
III. Com grande pesar Excelências, venho informá-los que
o descompromisso ético abarca, inclusive, alguns membros da Magistratura
de Primeiro e de Segundo Graus. Exemplos não faltam a quem milita
nos foros deste país - inclusive aqueles processados por Juízes
de Primeira Instâcia mediante violação do seu direito
constitucional à LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
IV - Não somos nós Excelências, os "cidadãos
e cidadãs de bem deste país", que temos o DEVER LEGAL
de fazer cumprir a legislação e promover a JUSTIÇA.
Temos tentado contribuir embora é muito pouco o que está
ao nosso alcance fazer.
V - É exatamente o que esperamos de Vossas Excelências:
que não se quedem inertes, que não se calem, que promovam
a JUSTIÇA para alimentar a esperança daqueles que pretendem
resgatar a dignidade implícita à nossa cidadania.
Juçara
Mazza Zaramella
jzaramella@oabsp.org.br
23/09/2005
Os Magistrados que ora firmam o presente Manifesto pela Ética
vêm expressar à Nação brasileira o que segue:
1.
A cidadania espera dos homens públicos do Brasil que retomem
o norte da Ética e da responsabilidade no trato da coisa pública,
independentemente do partido que esteja no Poder, eis que, tanto na
época do Regime Militar, quanto na democracia - e, nesta, tanto
em partidos de direita como de esquerda -, a corrupção
na política se configurou de forma grave e ostensiva, afrontando
a imagem brasileira diante das demais nações.
2.
Não aceitamos a omissão neste momento grave da vida nacional;
é necessário ecoar o clamor da cidadania em prol da ética,
da decência, da lisura, da correção e da honestidade,
sob pena de comprometermos, de forma grave, o futuro das próximas
gerações, que precisam de um exemplo digno e marcante,
para que o triste quadro que hoje se apresenta perante a Nação
não mais ocorra.
3.
De outra parte, é necessário salientar que o descompromisso
ético, hoje configurado na cúpula dos Poderes da República,
não pode ser tido como algo generalizado. Não é.
Não abarca a todos - ao contrário, é importante
ressaltar. Não atinge a base da Magistratura (de Primeiro e de
Segundo Graus), por exemplo, que não aceita que o Presidente
do Supremo Tribunal Federal, distanciando-se da sua condição
de Magistrado, efetue considerações acerca da ingovernabilidade"
do País, caso se configure a hipótese constitucional do
impeachment (se será, ou não, o caso, o futuro dirá).
Não constitui função do Presidente do Supremo Tribunal
Federal fazer considerações de índole política.
Não faz qualquer bem à Nação manifestar
opiniões dessa natureza. Sua função, como Presidente
do Supremo Tribunal Federal, distancia-se de abordagens ou considerações
sobre a realidade da política brasileira, notadamente quando
poderá ter de se manifestar, mais adiante, jurisdicionalmente,
em eventual processo.
4.
Da mesma forma, não faz bem ao Poder Judiciário, à
Magistratura e à cidadania, omitir-se de afastar, de modo definitivo,
as conjeturas da mídia sobre eventual candidatura sua à
Presidência da República. A razão é singela:
a sua condição de Ministro do Supremo Tribunal Federal
o coloca como membro da Magistratura - ainda que por indicação
política de quem detinha o Poder, à época -; logo,
além de ser exigível do mesmo que se porte com a ética,
isenção e imparcialidade próprias do Poder Judiciário,
está impedido, pela Constituição da República
(art. 95, parágrafo único, inciso III, combinado com o
art. 14, parágrafo 3º, inciso V) , de disputar qualquer
cargo eletivo junto aos Poderes Executivo e Legislativo. Assim, o seu
silêncio diante das reiteradas notícias da mídia
brasileira no sentido de que seria candidato à Presidência
da República constitui um escárnio e um acinte à
Constituição da República do Brasil.
5. É preciso um basta: ou o Presidente do Supremo Tribunal Federal
afasta, em definitivo, essa possibilidade, ou renuncia à condição
de integrante do Poder Judiciário. A Magistratura não
aceitará calada, inerte, omissa e amorfa a continuidade dessa
conduta. É exigível de todos os que integram a Magistratura
- e também de quem a integra por indicação política,
não por concurso público - que se conduzam com a Ética,
com os princípios e dentro dos limites que a Constituição
brasileira estabelece para o Poder Judiciário.
6. Ao exigirmos, publicamente, do Presidente do Supremo Tribunal Federal
- autoridade máxima do Poder Judiciário - que se atenha
aos limites éticos da Magistratura e às regras da Constituição
da República pensamos estar dando o exemplo para que a cidadania
brasileira faça o mesmo em relação à cúpula
dos demais Poderes da República.
7. Ao finalizarmos, esperamos que este gesto ecoe, em todos os recantos
do País, como um brado de esperança pelo resgate da nossa
dignidade como Nação. E que os cidadãos e cidadãs
de bem da terra brasileira se unam em torno deste ideal.
Em 20 de setembro de 2005.
Newton Fabrício - Juiz de Direito/RS
Ricardo Luiz da Costa Tjader - Juiz de Direito/RS
João Pedro Cavalli Júnior - Juiz de Direito/RS
Andréa Marodin Ferreira Hofmeister - Juíza de Direito/RS
Dálvio Leite Dias Teixeira - Desembargador/RS
Adriana da Silva Ribeiro - Juíza de Direito/RS
Rafael Pagnon Cunha - Juiz de Direito/RS
Amilton Bueno de Carvalho - Desembargador/RS
Régis Adil Bortolini - Juiz de Direito/RS
Sílvio Luís Algarve - Juiz de Direito/RS
Eugênio Facchini Neto - Juiz de Direito/RS
André Luís de Moraes Pinto - Juiz de Direito/RS
Luís Christiano Enger Aires - Juiz de Direito/RS
Henrique Osvaldo Poeta Roenick - Desembargador/RS
José Domingues Guimarães Ribeiro - Desembargador/RS (aposentado)
Eliseu Gomes Torres - Desembargador/RS (aposentado)
Rui Portanova - Desembargador/RS
Franklin de Oliveira Netto - Juiz de Direito/RS
Ilton Carlos Dellandréa - Desembargador/RS (aposentado)
Giovanni Conti - Juiz de Direito/RS
Milene Fróes Rodrigues Dal Bó - Juíza de Direito/RS
Ulderico Cecatto - Desembargador/RS (aposentado)
Marilene Bonzanini Bernardi - Desembargadora/RS
Orlando Faccini Neto - Juiz de Direito/RS
Luciane Marcon Tomazelli - Juíza de Direito/RS
Osvaldo Peruffo - Desembargador/RS (aposentado)
Daniel André Kholer Berthold - Juiz de Direito/RS
Ricardo Arteche Hamilton - Juiz de Direito/RS
Rodrigo de Azevedo Bortoli - Juiz de Direito/RS
Fernando Vieira dos Santos - Juiz de Direito/RS
Nereu José Giacomolli - Desembargador/RS
André Vorraber Costa - Juiz de Direito/RS
José Antônio Daltoé Cezar - Juiz de Direito/RS
Leandro Raul Klippel - Juiz de Direito/RS
Taís Culau de Barros - Juíza de Direito/RS
Augusto Otávio Stern - Desembargador/RS (aposentado)
Sérgio Gischkow Pereira - Desembargador/RS (aposentado)
Humberto Moglia Dutra - Juiz de Direito/RS
Luís Antônio Saud Teles - Juiz de Direito/RS
Romani Terezinha Bortolas Dalcin - Juíza de Direito/RS
José Darci Pereira Soares - Juiz de Direito/RS (aposentado)
Luís Gustavo Zanella Piccinin - Juiz de Direito/RS
Celso S. Rodriguez - Juiz de Direito (aposentado)
Fábio André Koff - Juiz de Direito (aposentado)
João Gilberto Marroni Vitola - Pretor/RS
Gérson Martins da Silva - Juiz de Direito/RS
Lilian Raquel Bozza Pianezzola - Juíza de Direito/RS
Flávio Mendes Rabello - Juiz de Direito/RS
José Luiz Reis de Azambuja - Juiz de Direito/RS
João Batista Arruda Giordano - Juiz de Direito/RS
Sérgio Augustin - Juiz de Direito/RS
João Paulo Bernstein - Juiz de Direito/RS
Ivan Ramon Chemeris - Juiz de Direito/RS (aposentado)
Rosângela Carvalho Menezes - Juíza de Direito/RS
Liége Puricelli Pires - Juíza de Direito/RS
Léo Pietrowski - Juiz de Direito/RS
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Colaboração:
Juçara M. Zaramella