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DIREITOS HUMANOS?


Infelizmente, estou chegando à triste conclusão de que policiais não são humanos. Por mais que me esforce em provar o contrário, há uma lógica implacável que me conduz a essa conclusão. Vejamos dois retratos, que deram lugar a duas divergentes avaliações.

Retrato um. Um policial foi assassinado num acampamento do MST. Um outro foi violentamente espancado e permaneceu preso. Um terceiro, a duras penas, conseguiu escapar e alertar os seus colegas. Depois de árduas negociações, conseguiram resgatar o policial seqüestrado, como se a lei estivesse do lado dos que vivem ao arrepio do estado de direito. Já é suficientemente bizarro que policiais necessitem negociar com assentados a libertação de policiais! O que dizer então de funcionários e proprietários rurais que são seqüestrados, insultados e maltratados das mais diferentes formas, sem que os seus direitos mais elementares sejam respeitados! Se nem os representantes do Estado estão ao abrigo das ações do MST, é porque os cidadãos comuns estão definitivamente abandonados.

O que fez o governo? Mandou um funcionário de terceiro escalão do Incra acompanhar o acontecido, como se se tratasse de um mero acidente de percurso por parte de um movimento político alinhado às posições do Ministério de Desenvolvimento Agrário e aliado de longa data do Palácio do Planalto. O mais curioso é que o funcionário enviado envolve um órgão público aparelhado diretamente pelo MST e pela CPT. Ou seja, foi enviado um simpatizante do MST para investigar o próprio MST. O que disse o secretário Nacional dos Direitos Humanos? Manteve um obsequioso silêncio, como se os “Direitos humanos” não se aplicassem às vítimas do MST. Policiais não são, então, humanos!

Retrato dois. O caso muda de figura quando uma religiosa americana, ligada ao MST e a CPT é brutalmente assassinada. O seu assassinato deve ser claramente elucidado e os seus responsáveis severamente punidos. É inaceitável que uma religiosa, ameaçada, fique a mercê de criminosos, sem que o Estado nada faça, como se aquele território fosse uma terra sem lei. A crueldade de sua morte nada fica a dever, porém, à do policial de Pernambuco. Dois pesos e duas medidas não podem ser aplicados, sob pena de se desacreditar as próprias investigações. Ou uma mesma reação governamental federal deveria ter sido aplicada aos dois casos, ou caberia às respectivas polícias estaduais o esclarecimento desses crimes abomináveis. A captura e a punição dos respectivos responsáveis desses dois assassinatos deveriam ser igualmente exemplares.

O que acontece contudo? Há uma espetacular mobilização de ministros e de comissões para averiguar o que ocorreu no Pará. O Ministro da Justiça declara que a repressão será “implacável”! Não deveria ser ela também implacável com os responsáveis da morte do policial? Os ministros Nilmário Miranda, Direitos Humanos, e Marina Silva, Meio Ambiente, foram enviados pelo governo para acompanharem pessoalmente as investigações. Por que não foram eles enviados também para Pernambuco ou outros estados da federação, onde o vandalismo do MST e o desrespeito ao estado de direito já se tornou regra? Será que a missionária americana é humana e os policiais brasileiros não o são?

Os direitos humanos, na História da Humanidade, foram formulados como uma espécie de meta-regra, que serviria para julgar as regras jurídicas e morais e, através dessas, os diferentes casos particulares. O sexo de uma posição, sua cor, sua religião e sua condição social passaram a ser vistos sob uma ótica universal, de tal maneira que os particularismos e as idiossincrasias passaram a segundo plano. Entretanto, a validade dos direitos humanos depende de sua aplicação irrestrita, não admitindo nenhum condicionante. Se os direitos humanos são aplicados a determinados casos e não a outros, a sua legitimidade se torna capenga. Eles não podem ser apropriados por determinados partidos ou movimentos sociais, na verdade políticos, que se arrogam essa pretensão. Se uma apropriação desse tipo ocorre, os direitos humanos cessam de ser universais para se tornarem particulares. Se uma apropriação desse tipo ocorre, é porque houve uma usurpação dos direitos humanos.

DENIS LERRER ROSENFIELD
é professor de filosofia na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS).
Fonte: Apaddi

 

 

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