BOLSA
FAMÍLIA
JUNDIAÍ
Ao
Tribunal
Superior Eleitoral
Dr.
Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
DD.
Sr. Presidente
Prezado
Senhor.
Venho respeitosamente a presença de V.Sa. para solicitar
que se digne a estudar a questão abaixo discriminada,
pois acredito que se avizinha um dos maiores “Golpes de
Estelionato Eleitoral “ já vistos no país.
O Programa “Bolsa Família” ou “Bolsa
Esmola” como é conhecido aqui em São Paulo
– já relacionado com milhares de fraudes para o
seu recebimento – é que permitirá tais golpes,
senão vejamos:
-
O Bolsa Família se configura num “brinde”,
num “prêmio” a quem se submete as suas exigências.
(segundo as novas resoluções, os candidatos não
poderão dar brindes que tragam benefícios ou vantagens
aos eleitores).
-
Todos os participantes são catalogados, tanto no Município
quanto na União. (ficando expostos, tanto a sua condição
financeira, como seu endereço e outras informações)
-
Todos os participantes estão abaixo da linha da miséria,
extremamente carentes, suscetíveis e vulneráveis,
em outras palavras, são totalmente dependentes dessa
ação governamental ( contrariando a nossa Constituição
que indica o eleitor como um ser livre e independente).
-
O Bolsa Família é facilmente caracterizado como
um programa assistencialista e de manobra de massas.
-
Sabendo das condições, das necessidades e dos
endereços dos participantes, pessoas inescrupulosas podem
se aproveitar dessas informações para induzi-los
e manipula-los, controlando o número de participantes
com o número mínimo de votos que determinado candidato
terá que ter na zona eleitoral em que eles estão
cadastrados.
Diga-me,
Sr. Presidente, qual pessoa em estado de penúria vai
arriscar a perder o prêmio e votar em outro candidato
que não seja o indicado? Se inúmeros deputados
que ganham muito bem, foram engajados no esquema do mensalão,
quem nos diz, que esses necessitados não serão
induzidos a aderirem ao esquema da “esmolinha”?
Sendo
assim para o bem da Democracia e da Moralidade Pública,
deveriam os participantes-catalogados do Bolsa Família,
serem impedidos de votarem enquanto estiverem na condição
de subserviência ao Estado, ou seja, enquanto estiverem
sob a “tutela” do Governo, eles não podem
ser considerados, livres e independentes para escolherem quem
os ajudará a construir um futuro melhor.
Atenciosamente
João
Alberto Gonçalves