Edição 0130 - 28 de julho de 2006

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BOLSA FAMÍLIA

JUNDIAÍ

Ao

Tribunal Superior Eleitoral

Dr. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello

DD. Sr. Presidente

Prezado Senhor.

Venho respeitosamente a presença de V.Sa. para solicitar que se digne a estudar a questão abaixo discriminada, pois acredito que se avizinha um dos maiores “Golpes de Estelionato Eleitoral “ já vistos no país.

O Programa “Bolsa Família” ou “Bolsa Esmola” como é conhecido aqui em São Paulo – já relacionado com milhares de fraudes para o seu recebimento – é que permitirá tais golpes, senão vejamos:

- O Bolsa Família se configura num “brinde”, num “prêmio” a quem se submete as suas exigências. (segundo as novas resoluções, os candidatos não poderão dar brindes que tragam benefícios ou vantagens aos eleitores).

- Todos os participantes são catalogados, tanto no Município quanto na União. (ficando expostos, tanto a sua condição financeira, como seu endereço e outras informações)

- Todos os participantes estão abaixo da linha da miséria, extremamente carentes, suscetíveis e vulneráveis, em outras palavras, são totalmente dependentes dessa ação governamental ( contrariando a nossa Constituição que indica o eleitor como um ser livre e independente).

- O Bolsa Família é facilmente caracterizado como um programa assistencialista e de manobra de massas.

- Sabendo das condições, das necessidades e dos endereços dos participantes, pessoas inescrupulosas podem se aproveitar dessas informações para induzi-los e manipula-los, controlando o número de participantes com o número mínimo de votos que determinado candidato terá que ter na zona eleitoral em que eles estão cadastrados.

Diga-me, Sr. Presidente, qual pessoa em estado de penúria vai arriscar a perder o prêmio e votar em outro candidato que não seja o indicado? Se inúmeros deputados que ganham muito bem, foram engajados no esquema do mensalão, quem nos diz, que esses necessitados não serão induzidos a aderirem ao esquema da “esmolinha”?

Sendo assim para o bem da Democracia e da Moralidade Pública, deveriam os participantes-catalogados do Bolsa Família, serem impedidos de votarem enquanto estiverem na condição de subserviência ao Estado, ou seja, enquanto estiverem sob a “tutela” do Governo, eles não podem ser considerados, livres e independentes para escolherem quem os ajudará a construir um futuro melhor.

Atenciosamente

João Alberto Gonçalves

 


 
 

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