A
JUSTIÇA É CEGA... MAS O JUIZ NÃO É.
Sentença
de um Juiz:
Num
inquerito pela contravenção da vadiagem, que ocorreu
na 5ª Vara Criminal de Porto Alegre, o Juiz Moacir Danilo
Rodrigues proferiu a sentença que transcrevemos a seguir:
"Marco
Antônio Dornelles de Araújo (?), com 29 anos, brasileiro,
solteiro, operário, foi indiciado pelo inquérito
policial pela contravenção da vadiagem, prevista
no artigo 59 da Lei das Contravenções Penais".
Requer
o Ministério Público a expedição
de Portaria contravencional. O que é vadiagem? A resposta
é dada pelo artigo supramencionado:
"Trata-se
de uma norma legal, draconiana, injusta e parcial. Destina-se
ao pobre, ao miserável, ao farrapo humano, curtido vencido
pela vida. O pau-de-arara do Nordeste, o bóia-fria do
Sul. O filho do pobre é, sujeito está à
penalização.
O
filho do rico, que rico é, não precisa trabalhar,
porque tem renda paterna para lhe assegurar os meios de subsistência.
Depois diz que a lei é igua para todos! Máxima
sonora na boca de um orador, frase mística para apaixonados
e sonhadores acadêmicos de direito.
Realidade
dura e crua para quem enfrenta diariamente filas e mais filas
na busca de um emprego. Constatação cruel para
quem, diplomado, incursiona pelos caminhos da justiça
e sente que os pratos da balança não têm
o mesmo peso.
Marco
Antônio mora na Ilha das Flores (?) no estuário
do Guaíba (?).
Carrega
sacos. Trabalha "em nome" de um irmão. Seu
mal foi estar em um bar na Voluntários da Pátria
às 22 horas. Mas se haveria de querer que estivesse numa
uisqueria ou choperia do centro, ou num restaurante de Petrópoles,
ou ainda, numa boate de Ipanema?
Na
escala dos valores utilizada para valorizar as pessoas quem
toma um trago de cana num bolicho da Vountário, às
22 horas e não tem documento, nem um cartão de
crédito, é vadio. Quem se encharca de uisque escocês
numa boate da Zona Sul e ao sair na madrugada dirige (?) um
carro com a carteira recheada de "cheques especiais",
é um burguês.
Este,
se é pego ao cometer uma inflação de trânsito,
constatada a embriaguez, paga a fiança e se livra solto.
Aquele, se não tem emprego é preso por vadiagem.
Não tem fiança (e mesmo que houvesse, não
teria dinheiro para pagá-la) e ficaria preso.
De
outro lado, na luta para encontrar um lugar ao sol, ficará
sempre de fora o mais fraco. É sabido que existe desemprego
flagrante. O Zé ninguém (já está
dito), não tem amigos influentes, não há
apresentação, não há padrinho, não
tem referências, nem tem nome, nem tradição.
É sempre preterido.
É
o Nico Bondade, já iortaizado no humorismo (mais tragédia
que humor) do Chico Anísio. As mãos que produzem
argamassa, que se agarram na picareta, nos andaimes, que trazem
calos, unhas arrancadas, não podem se dar bem com a caneta
(veja-se a assinatura do indiciado fls 5v.) nem com a vida.
E hoje, para qualquer emprego, exige-se no mínimo o primeiro
grau. Aliás, grau acena para graudo. E deles é
o reino da terra.
Marco
Antônio (?) apesar da impotência do nome é
miúdo. E sempre será. Sua esperança? Talvez
o Reino do Céu.
A
lei é injusta.
Claro
que é.
Mas
a Justiça não é cega?
Sim.
Mas o juiz não é.
Por
isso:
Determino
o arquivamento do processo.
Porto
Alegre, 27 de setembro de 1979".
Moacir
Danilo de Rodrigues
Juiz
de Direito - 5ª Vara Criminal
Transcrito
do Suplemento Jurídico: DER/SP no 108 de 1982
É
por isso que ainda acredito na JUSTIÇA DO MEU
PAÍS ainda temos juízes sérios.
Fonte:
www.momento-pss.com.br