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VENCIMENTOS DE MILITARES
PREZADOS AMIGOS DAS FORÇAS ARMADAS

“ A Justiça não protege a quem dorme”.

No mês de agosto, questionamos na Internet e complementamos com correspondência às Autoridades e aos Grupos e Associações de Militares da Reserva, o fato dos militares serem os únicos servidores aposentados que não estão, “a priori”, como os demais servidores civis aposentados, sejam eles, federais, estaduais e municipais, beneficiados, pelo teto de isenção da contribuição previdenciária, no valor de R$2.508,00, estabelecido pelo STF.

Até hoje, sem nenhuma manifestação das Autoridades, entendemos que não fomos felizes na redação do nosso apelo. Isto posto, vamos repeti-lo de forma bem explícita, para que todos entendam e lutemos juntos, os Clubes Militares à frente,, para desfazer mais esta injustiça salarial contra os militares.

V Exa, Oficial General, aposentado, que, com o reajuste que ainda não foi pago, ganhará R$10.000,00, recolherá para a Previdência, 10,2 % sobre o seu salário bruto, ou, seja R$1.020,00, enquanto que, um servidor do Judiciário de 3 o escalão que ganhe o mesmo que V Exa, vai recolher, apenas, 11% sobre (R$10.000,00 – R$2.508.00), ou seja, R$824,12.

Você, Oficial Superior, aposentado, que ganhará R$8.000,00, vai recolher R$816,00, enquanto que um servidor civil aposentado do Congresso que ganhe a mesma remuneração bruta, recolhe, apenas, R$604,12.

Você, Tenente aposentado, que vai ganhar R$4.000,00 vai recolher R$408,00, enquanto que um servidor civil aposentado, do Executivo Federal, que ganhe a mesma remuneração bruta, vai recolher, apenas, R$164,12.

Você, Sargento aposentado, que vai ganhar R$2.508,00, vai recolher R$255,81, enquanto o servidor civil aposentado do Estado de Sergipe, onde você mora, e que também ganhe R$2508,00, recolhe R$0.00,00.(ZERO)

Você, Cabo aposentado, que ganhará R$1.000,00 e mora numa Tribo Indígena num município da “Cabeça do Cachorro”, vai recolher R$102,00, enquanto o servidor civil aposentado do seu município vai recolher ZERO.

Resumindo, o que queremos mostrar é que o militar de qualquer Força e de qualquer posto ou graduação, mesmo com salário bruto igual, vai receber remuneração líquida menor do que qualquer servidor público civil aposentado, seja ele do Executivo, Legislativo ou Judiciário, ou seja ele servidor da União, do Estado ou do Município e, também que, quanto menor é a graduação, maior é a perda e a inferioridade salarial do Militar aposentado .

TEMOS QUE REAGIR, AGORA!... EXIGIMOS A DEVOLUÇÃO DO NOSSO DINHEIRO! TAMBÉM, SOMOS BRASILEIROS!

ESTAMOS VIVOS! GRUPO GUARARAPES! PERSONALIDADE JURÍDICA sob reg. Nº 12 58 93, Cartório do 1º registro de títulos e documentos, em Fortaleza e, caixa postal 196. CEP 60001-070. Somos 386 CIVIS – 24 OFICIAIS GENERAIS – 231 OFICIAIS SUPERIORES E 42 CAP/TEN. TOTAL 683. In Memorian:21 militares e 2 civis LEIAM NOSSO SITE

batistapinheiro@fortalnet.com.br
www.fortalweb.com.br/grupoguararapes

Fonte: Grupo Guararapes

 


 

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