LICENÇA PARA MATAR
Insensatez
na punição de menores
O
relato está no britânico "The Guardian".
O menor Luke Mitchell, de 16 anos, foi condenado à prisão
perpétua em Edimburg, capital da Escócia, sob
a acusação de haver assassinado a namorada, Jodi
Jones, uma garota de apenas 13 anos.
Após
matar Jodi, o assassino desnudou seu corpo para em seguida mutilá-lo.
Na ocasião, Mitchell tinha apenas 14 anos. Para o juiz
Lord Nimmo Smith, o adolescente não passa de um homicida
extremamente perverso e deveria ficar preso "sem qualquer
limitação de tempo". Um júri acolheu
a acusação e terminou por condenar Mitchell à
prisão perpétua.
O
que acontece no Brasil a um menor de 18 anos que cometa um crime
como o do inglês Luke Mitchell? Ou com um adolescente
autor de 5 ou 10 assassinatos?
A
resposta vamos encontrar no Estatuto da Criança e do
Adolescente. Para começo de conversa, entre nós,
o jovem Mitchell não teria cometido um crime. Seria autor
apenas de "um ato irracional ".
Em
São Paulo, o então adolescente conhecido como
Batoré não cometeu crime algum ao assassinar 11
pessoas. Batoré cometeu 11 "infrações".
Na
Inglaterra enfrentaria a prisão perpétua. Em outros
países, após completar a maioridade continuaria
na prisão.
No
Brasil , generoso com os assassinos e implacável com
as vítimas, seria internado em estabelecimento educacional,
não prisional, por apenas três anos.
Como
está no referido Estatuto:
"Art.
112 - Verificada a prática de ato infracional, a autoridade
competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes
medidas :
I
- advertência;
II
- obrigação de reparar o dano;
III
- prestação de serviços à comunidade;
IV
- liberdade assistida;
V
- internação em regime de semiliberdade;
VI
- internação em estabelecimento educacional;
VII
- qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI." Na pior
das hipóteses, o inglês "infrator" seria
internado em estabelecimento educacional. Foi o que a lei reservou
a Batoré. Na Inglaterra, porém, pelo assassinato
da garota Jodi, o adolescente Mitchell ganhou uma prisão
perpétua. Mas no Brasil ele se beneficiaria do seguinte
artigo da lei 8 069:
Art.
121 - Em nenhuma hipótese o período máximo
de internação excederá a três anos.
"Parágrafo V - A liberação será
compulsória aos 21 anos de idade."
Finalmente,
adverte o art. 124:
"-
Em nenhum caso haverá incomunicabilidade."
Portanto,
fácil concluir que Mitchell estava na hora errada, no
lugar errado, no país errado quando matou, degolou e
mutilou a garota Jodi Jones.
Entre
nós teria um "quase direito" de matar, assegurado
pela lei 8.069. Podendo até mesmo declarar ante às
câmeras de TV que degolara a menina e a lançara
ao lixo.
Tal
como fez aquele menor de uma das rebeliões da Febem paulista
ao dizer em alto e bom som que matara o colega: "Peguei
a enxada, cortei a cabeça dele e depois joguei no lixo..."
Na
Inglaterra, nos Estados Unidos e em outros países a lei
é dura mas é a lei. Não há impunidade
para o assassino, seja menor ou maior.
Aliás,
uma prisão por vida é o que está enfrentando
aquele menor de 11 anos, condenado à prisão perpétua
por um tribunal do Texas por haver lançado pela janela
do 5 andar a menina de 3 anos que lhe negara um caramelo.
O
resultado desse sistema penal faz com que os ingleses registrem
8 assassinatos por 100 mil habitantes. Nós brasileiros
já vamos nos aproximando dos 50 !
Embora
este Estatuto do Menor e do Adolescente tenha em seu bojo algumas
disposições interessantes, em sua maior parte,
porém, trata-se de um repositório de sandices,
como , por exemplo, o art. 16, segundo o qual a criança
"tem o direito de ir e vir e estar no logradouro público".
As mães em geral dizem aos filho: - menino, sai da rua...
O
Estatuto, ao contrário, manda que a criança fique
na rua. Ao mesmo tempo comina uma pena de seis meses a dois
anos a quem privar a criança dessa "liberdade".
Tal
estatuto é tão escandalosamente insensato que
o renomado jurista Alyrio Cavaliere chegou a compilar em livro
as 395 aberrações de tal legislação.
E não são poucas quando se considera que a lei
8.069 contém apenas 267 artigos.
Com
esse mar de aberrações jurídicas, por que
o Estatuto sobrevive e encontra tantos defensores no Congresso?
A coisa é simples. A lei criou os chamados conselhos
tutelares que são eleitos por voto popular em bairros
e municípios.
São
cargos bem remunerados, com infra-estrutura financiada pelo
poder público - prédios, carros oficiais, secretárias
e outras mordomias . Ou seja, um poderoso instrumental para
a arregimentação de futuros eleitores para candidatos
e partidos políticos mais atuantes. Portanto, que ninguém
se iluda.
O
menor delinqüente também vale voto no Brasil.
Por
IB TEIXEIRA
é jornalista e advogado
Colaboração: Cel RR PMMT Léo G. Medeiros