O texto abaixo nos foi enviado
por um cidadão, provavelmente, revoltado com o sistema
que aí está. Leia-o atentamente e procure, não
só praticá-lo, como também orientar aos cidadãos
injustiçados, como devem proceder. Você tem
o dever legal de protegê-los a qualquer custo.
Nunca se esqueça de que você e ele são oriundos
de uma mesma sociedade, com um único inimigo em comum.
O marginal.
Não acoberte ou participe
de ações ilícitas praticadas por maus policiais.
Informe imediatamente aos seus chefes imediatos ou superiores
de qualquer irregularidade que tome conhecimento.
Abusos de Autoridade
Os cidadãos, quase sempre
os pobres, diariamente são vítimas de abusos de
autoridades.
Nossos direitos são desrespeitados
quando:
- somos presos ilegalmente, sem
termos cometido qualquer crime;
- somos revistados sem motivo
e com violência;
- nossos barracos são
invadidos por policiais, em busca de marginais que nem conhecemos;
- confissões nos são
exigidas à força, com torturas, ou somos obrigados
a testemunhar o que não vimos ou ouvimos;
- policiais nos prendem em batidas
simplesmente porque não estamos com a Carteira de Trabalho.
Não adianta falar que temos outro documento que nos identifica,
que somos trabalhadores ou que estamos desempregados.
ASSIM NÃO DÁ
É preciso reagir contra
estes abusos de autoridades, exigir que nossos direitos sejam
respeitados.
O QUE FAZER?
Nem sempre podemos evitar que
estas violências sejam praticadas contra nós, por
aqueles que têm o dever - e ganham para isso - de garantir
nossos direitos. Mas muitas coisas podemos fazer para evitar que
elas aconteçam ou para nos livrarmos delas.
O importante é não
cruzarmos os braços nem calarmos a boca, senão essas
violências contra nós continuarão e aumentarão
cada vez mais.
Se denunciarmos as violências
e tomarmos as providências que as leis nos asseguram, os
que abusarem de sua autoridade poderão ser punidos e pensarão
duas vezes antes de agirem com violência.
Para nos defendermos temos que
conhecer nossos direitos e aprender a reagir contra os abusos.
Chega de sermos cordeiros, de
nada falar ou fazer quando nossos direitos são escandalosamente
desrespeitados.
VAMOS NOS DEFENDER CONTRA
O ABUSO DE AUTORIDADE?
PRISÕES ILEGAIS
Pela nossa lei maior, que é
a Constituição Federal, o cidadão só
pode ser preso em flagrante delito ou por mandado de prisão
assinado por um Juíz.
Sem flagrante ou sem mandado
de prisão, todas as prisões são ilegais;
são abusos de autoridade.
E o que vem a ser o flagrante?
FLAGRANTE é
a prisão feita no ato, quando alguém acaba de cometer
um crime.
MANDADO DE PRISÃO
é uma ordem escrita de um Juiz de Direito, determinando
a prisão de alguém.
São ILEGAIS
todas as prisões feitas fora do flagrante e sem mandato
de prisão.
Portanto, são ilegais
e abusivas, apesar de feitas a toda hora:
- prisões cautelares;
- prisões para averiguações
ou por simples suspeita;
- prisões correcionais;
- prisões por falta de
documento;
HABEAS-CORPUS
O remédio contra a prisão
ilegal é o Habeas-Corpus, que serve para tirar o cidadão
da cadeia quando este é preso ilegalmente ou para evitar
que o mesmo seja preso quando ameaçado de prisão.
Se alguém foi preso ilegalmente
(sem flagrante e sem mandato de prisão), tem direito de
requerer um Habeas-Corpus. Sendo ilegal a prisão, a Justiça
mandará soltar o preso e poderá até punir
o autor da prisão.
Se alguém tem receio de
ser preso por já ter sido ameaçado por algum policial,
tem direito de requerer um Habeas-Corpus Preventivo.
Com ele, a Justiça proibirá a prisão da pessoa
ameaçada.
Quem pode requerer um
Habeas-Corpus?
Qualquer pessoa pode requerer
um Habeas-Corpus, ou seja, o preso, ou alguém por ele.
Não precisa ser advogado. É bom contar com um advogado
mas se não for possível, a gente mesmo pode "quebrar
o galho". E é fácil!
COMO REQUERER UM HABEAS
CORPUS?
Basta preencher o modelo da Cartilha
(presente neste documento) e levá-lo ao Fórum. Lá
você se informará a quem encaminhá-lo. Na
Capital há Juízes de Plantão para receber
o Habeas-Corpus aos domingos e feriados.
OCULTAÇÃO
DE PRESO
É comum algumas autoridades
policiais esconderem o preso, mudando-o de cadeias, e negarem
ao Juiz que o cidadão está preso sob sua responsabilidade.
Fazem isso para que o cidadão, preso ilegalmente, não
seja solto por Habeas-Corpus.
Para evitar esse problema, que
é mais um abuso de autoridade, convém tomar os seguintes
cuidados quando alguém for preso:
- procurar identificar os policiais
que realizaram a prisão;
- anotar a hora da prisão,
o local, o número e a placa do carro que conduziu o preso;
- anotar nomes de pessoas que
assistiram a prisão;
- entrar imediatamente com um
Habeas-Corpus
DENÚNCIAS DE VIOLÊNCIAS
Sempre que nossos direitos forem
desrespeitados, por violência policial ou abuso de autoridade,
devemos denunciar de todas as formas, os crimes contra nós
praticados.
Haverá sempre uma autoridade
maior do que a que praticou o abuso, ou alguma pessoa de boa-vontade,
capaz de nos dar as mãos na luta contra a violência
e pela justiça.
Convém contar o nosso
caso:
ao Juiz de Direito;
ao promotor de justiça;
ao Padre ou Pastor;
aos dirigentes das Associações
de Bairros, de sindicatos, centros comunitários;
as comissões de Direitos
Humanos;
aos jornais, rádios e
televisões;
ao Corregedor de Polícia;
à Defensoria Pública;
aos Deputados, Vereadores e Prefeitos
SAIBAM TODOS QUE...
a) a casa é asilo inviolável
do indivíduo. Ninguém pode penetrar nela, sem o
consentimento do morador, a não ser nos seguintes casos;
- a qualquer hora do dia ou da
noite em caso de desastre ou quando algum crime ali está
sendo praticado;
- durante o dia, para a revista,
com mandado de autoridade (Juiz) e havendo fortes suspeitas de
existência, na casa, de criminosos ou de objetos de crime.
Fora destes casos e como sempre
acontece nas "batidas" nas favelas, o policial que entra
em casa alheia comete crime de invasão de domicílio,
que deve ser denunciado.
b) o menor de 18 anos é
penalmente irresponsável. Não pode ser preso nem
processado, salvo para ser encaminhado a um centro de reeducação.
Qualquer prisão de menor deve ser comunicada ao Juizado
de Menores;
c) toda pessoa é inocente
até prova ao contrário;
d) ninguém pode ser obrigado
a confessar nada à Polícia nem mesmo a um Juiz.
O preso tem direito de ficar calado quando interrogado, embora
seja melhor contar a verdade do que mentir ou calar. Confissão
forçada não tem nenhum valor e pode ser negada depois;
e) se você foi intimidado
como testemunha, compareça a Delegacia ou em Juízo.
Não assine nada sem ler ou entender. Quem não sabe
ler deve exigir a leitura do que vai assinar, ou colocar as impressões
digitais na presença de outra pessoa. Só declare
o que você viu ou ouviu, não o que autoridade quer.
f) a Polícia foi criada
para garantir nossa segurança e não para bater,
matar ou perseguir inocentes;
g) pobreza, desemprego, cor da
pele, residência em favela e falta de documento não
são crimes.
AOS POLICIAIS
Se você é um policial,
lembre-se de que:
- seu dever é proteger
os cidadãos, garantindo suas liberdades asseguradas na
Constituição;
- não deve cometer um
crime para descobrir outro;
- a violência que você
cometer poderá resultar na perda de seu emprego, em pagamento
de indenizações às vítimas e em sua
condenação criminal;
- agindo com violência,
você estará contribuindo para que a violência
se perpetue. Amanhã, a vítima pode ser você
ou alguém seu;
- sua arma só pode ser
utilizada em casos de extrema necessidade;
- a autoridade deve se impor
pelo respeito, na moral, e não pela força do arbítrio.
CUMPRA COM SEU DEVER,
DENTRO DA LEI. SEU TRABALHO SÉRIO E HONESTO É INDISPENSÁVEL
PARA TODOS NÓS. A SOCIEDADE PRECISA CONFIAR EM VOCÊ.
- você não é
obrigado a cumprir ordens manifestadamente ilegais de seus superiores
(não vá na conversa de que "soldado mandado
não tem crime");
- a pessoa contra quem você
praticou violência é um ser humano que merece respeito.
Pode ser um sofredor como você, pai de família, morador
da favela, de baixo salário ou desempregado;
- violência gera violência
ou revolta;
- ninguém pode fazer justiça
com as próprias mãos.
MODELO DA HABEAS CORPUS
Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito
da Vara Criminal de _____________ (colocar o nome da cidade)
Nome do requerente, brasileiro,
estado civil, profissão, residente em (endereço)
vem, respeitosamente, requerer HABEAS-CORPUS a favor de (nome
do preso), brasileiro, estado civil, profissão, residente
em (endereço), pelo que a seguir expõe:
Paciente foi preso no dia
__/__/__, sem justa causa, e se acha recolhido na cadeia de ________________________,
ilegalmente, por ordem do Delegado de Polícia do (indicar
o distrito policial).
Estando o paciente sofrendo coação
ilegal em sua liberdade de ir e vir, requer o impetrante a V.
Exa. se digne mandar que o mesmo lhe seja imediatamente apresentado,
e de conceder a ordem de HABEAS-CORPUS, como de Direito e de Justiça.
Pede Deferimento
____________________
(cidade e data)
___________________________________________
(assinatura do impetrante ou
de alguém a seu rogo)
Colaboração
Cel PMMT Léo G. Medeiros