O
que fazer? É uma pergunta constante. O procedimento para
apanhar corruptos é o mesmo em qualquer esfera, seja
ela Federal, Estadual ou Municipal. A cidade de Ribeirão
Preto em São Paulo foi palco do lançamento de
uma cartilha, elaborada por pessoas de bem, que ensina todos
os passos para detectar e denunciar essa corja. Faça
contato com os cidadãos de bem de sua cidade e procure
difundi-la, se possível impressa. Distribua-a para pessoas
esclarecidas. Toda a comunidade agradecerá.
O
combate à corrupção também é
dever da Polícia.
O
combate à corrupção nas prefeituras do
Brasil
Por
que esta cartilha foi escrita
Este
texto tem como objetivo indicar caminhos que se podem trilhar
no combate à corrupção. Ele é resultado
da experiência bem sucedida da comunidade paulista de
Ribeirão Bonito, da qual os autores participaram.
O
testemunho sistemático de operações e atos
suspeitos por parte de autoridades de Ribeirão Bonito,
encabeçadas pelo então prefeito, levaram a organização
não governamental Amigos Associados de Ribeirão
Bonito (AMARRIBO) a liderar um movimento para o monitoramento,
a cobrança e a contestação de atos das
autoridades municipais, buscando para isso o apoio da comunidade.
Como
resultado, o prefeito da cidade renunciou para não ser
cassado, e hoje responde a diversos processos judiciais.
No
curso do trajeto, os autores acumularam conhecimentos a respeito
dos mecanismos empregados em fraudes municipais e dos instrumentos
que se podem empregar para combatê-las.
A
percepção pública é de que casos
como o de Ribeirão Bonito não constituem exceção
no Brasil. O acompanhamento e supervisão permanentes
da conduta dos administradores públicos é uma
forma essencial de controlar a corrupção. Para
isso, é necessário informação. Por
isso esta cartilha foi escrita.
Na
primeira parte, descrevem-se os sinais típicos da presença
de corrupção numa administração
municipal, como identificá-los e quais as ações
possíveis para combatê-la. A segunda parte relata
a experiência de Ribeirão Bonito. A parte final
reúne informações sobre instituições
que podem ser acionadas para se contrapor à fraude, dispositivos
legais pertinentes e outros dados.
Os
autores agradecem à Ateliê Editorial a oportunidade
da edição impressa, bem como às entidades
e empresas que apoiaram a publicação e se dispuseram
a disseminá-la mais amplamente. Agradecem também
ao Instituto Ethos de Responsabilidade Social pelo apoio institucional
prestado. Por fim, agradecem o empenho da Transparência
Brasil na concretização deste projeto.
Introdução
O
exercício da cidadania pressupõe indivíduos
que participem da vida comum. Organizados para alcançar
o desenvolvimento do local onde vivem, devem exigir comportamento
ético dos poderes constituídos e eficiência
nos serviços públicos. Um dos direitos mais importantes
do cidadão é o de não ser vítima
da corrupção.
De
qualquer modo que se apresente, a corrupção é
um dos grandes males que afetam o poder público, principalmente
o municipal. E também pode ser apontada como uma das
causas decisivas da pobreza das cidades e do país.
A
corrupção corrói a dignidade do cidadão,
contamina os indivíduos, deteriora o convívio
social, arruína os serviços públicos e
compromete a vida das gerações atuais e futuras.
O desvio de recursos públicos não só prejudica
os serviços urbanos, como leva ao abandono obras indispensáveis
às cidades e ao país. Ao mesmo tempo, atrai a
ganância e estimula a formação de quadrilhas
que podem evoluir para o crime organizado e o tráfico
de drogas e armas. Um tipo de delito atrai o outro, e quase
sempre estão associados. Além disso, investidores
sérios afastam-se de cidades e regiões onde vigoram
práticas de corrupção e descontrole administrativo.
Os
efeitos da corrupção são perceptíveis
na carência de verbas para obras públicas e para
a manutenção dos serviços da cidade, o
que dificulta a circulação de recursos e a geração
de empregos e riquezas. Os corruptos drenam os recursos da comunidade,
uma vez que tendem a aplicar o grosso do dinheiro desviado longe
dos locais dos delitos para se esconderem da fiscalização
da Justiça e dos olhos da população.
A
corrupção afeta a qualidade da educação
e da assistência aos estudantes, pois os desvios subtraem
recursos da merenda e do material escolar, desmotivam os professores,
prejudicam o desenvolvimento intelectual e cultural das crianças
e as condenam a uma vida com menos perspectivas de futuro.
A
corrupção também subtrai verbas da saúde,
comprometendo diretamente o bem-estar dos cidadãos. Impede
as pessoas de ter acesso ao tratamento de doenças que
poderiam ser facilmente curadas, encurtando as suas vidas.
O
desvio de recursos públicos condena a nação
ao subdesenvolvimento econômico crônico.
Por
isso, o combate à desonestidade nas administrações
públicas deve estar constantemente na pauta das pessoas
que se preocupam com o desenvolvimento social e sonham com um
país melhor para seus filhos e netos. Os que compartilham
da corrupção, ativa ou passivamente, e os que
dela tiram algum tipo de proveito, devem ser responsabilizados.
Não só em termos civis e criminais, mas também
eticamente, pois os que a praticam de uma forma ou de outra
fazem com que seja aceita como fato natural no dia-a-dia da
vida pública e admitida como algo normal no cotidiano
da sociedade.
É
inaceitável que a corrupção possa ter espaço
na cultura nacional. O combate às numerosas modalidades
de desvio de recursos públicos deve, portanto, constituir-se
em compromisso de todos os cidadãos e grupos organizados
que queiram construir uma sociedade justa e solidária.
Em
ambiente em que a corrupção predomine dificilmente
prospera um projeto para beneficiar os cidadãos, pois
suas ações se perdem e se diluem na desesperança.
De nada adianta uma sociedade organizada ajudar na canalização
de esforços e recursos para projetos sociais, culturais
ou de desenvolvimento de uma cidade, se as autoridades municipais,
responsáveis por esses projetos, se dedicam ao desvio
do dinheiro público.
A
AMARRIBO de Ribeirão Bonito
A
organização não-governamental AMARRIBO
foi criada para promover o desenvolvimento social e humano da
cidade de Ribeirão Bonito, no interior do estado de São
Paulo. Ao procurar colocar seus planos em prática, deparou-se
com a necessidade de combater uma administração
municipal corrupta, que minava o progresso das iniciativas da
ONG.
Tal
atuação demandou meses de muito trabalho e gerou
alto grau de tensão. Numerosas reuniões se realizaram
para discutir caminhos, orientações jurídicas
e investigações. Milhares de e-mails e telefonemas
foram trocados. Além de todo esse trabalho, os membros
da entidade tiveram de conviver com ameaças, cartas anônimas,
acusações falsas e todo tipo de golpe baixo que
se pode esperar de quem chega ao ponto de desviar recursos da
alimentação de crianças.
As
ações anticorrupção são complexas,
pois envolvem diferentes aspectos que se entrecruzam - políticos,
jurídicos, legais, formais, estratégicos, de motivação
e mobilização popular. Uma falha ou erro em qualquer
desses procedimentos poderia beneficiar e fortalecer os corruptos.
O
padrão típico de corrupção
O
padrão de corrupção identificado em Ribeirão
Bonito é típico de muitas cidades do Brasil. Em
vez de procurar cumprir suas promessas eleitorais em benefício
da população, os eleitos usam essas mesmas promessas
para empregar amigos e parentes, para favorecer aqueles que
colaboraram com suas campanhas ou para privilegiar alguns comerciantes
“amigos” em detrimento de outros. Grande parte do
orçamento do município é orientado em proveito
do restrito grupo que assume o poder municipal e se beneficia
dessa situação.
Uma
estratégia utilizada habitualmente em desvios de recursos
públicos se dá por meio de notas fiscais fictícias
ou “frias”, que são aquelas nas quais os
serviços declarados não são prestados ou
os produtos discriminados não são entregues.
A
burla pode ser feita com as chamadas empresas-fantasmas, ou
seja, que inexistem física ou juridicamente. Para isso,
foi criado um comércio fluente de venda de “notas
frias” desse tipo de empresa. Há pessoas especializadas
em negociá-las.
Mas
a fraude também utiliza empresas legalmente constituídas
e com funcionamento normal. Com o conluio dos administradores
públicos cúmplices do “esquema”, tais
empresas vendem ao município produtos e serviços
superfaturados, ou recebem contra a apresentação
de notas que discriminam serviços não executados
e produtos não entregues.
Tais
fornecedoras ou prestadoras de serviço agem mediante
acordo pré-estabelecido com o prefeito e/ou seus assessores.
As empresas emitem notas fiscais e a prefeitura segue todos
os trâmites administrativos de uma compra normal. Quando
necessário uma licitação, monta todo o
procedimento de forma a dirigir o certame para uma empresa “amiga”,
dificultando ou impedindo a participação de outras.
Depois, dá recibo de entrada da mercadoria, empenha a
despesa, emite o cheque e faz o pagamento. Posteriormente, o
montante é dividido entre o fornecedor e os membros da
administração comprometidos com o esquema de corrupção.
Em
geral, os recursos obtidos dessa maneira chegam ao prefeito
e aos que participam do esquema na forma de dinheiro vivo, a
fim de não se deixarem vestígios da falcatrua.
Os corruptos evitam que tais recursos transitem pelas suas contas
bancárias, pois seriam facilmente rastreados por meio
de uma eventual quebra de sigilo bancário.
As
quadrilhas que se formam para dilapidar o patrimônio público
têm se especializado e vêm sofisticando seus estratagemas.
O modo de proceder varia: apoderam-se de pequenas quantias de
forma continuada ou então, quando o esquema de corrupção
está consolidado, de quantias significativas sem nenhuma
parcimônia.
Uma
forma de fraudar a prefeitura é por meio de notas superfaturadas.
Para serviço que foi realmente prestado e teria um determinado
custo, registra-se na nota fiscal um valor maior. Nas licitações,
o processo de superfaturamento se dá com cotações
de preços dos produtos em valores muito superiores aos
de mercado. Nos dois casos, a diferença entre o preço
real o valor superfaturado é dividida entre os fraudadores.
Notas
preenchidas com uma quantidade de produtos muito superior àquela
realmente entregue é outra maneira de fraudar a prefeitura.
Nessa modalidade, os valores cobrados a mais e que constam da
nota emitida são divididos entre os “sócios”.
Diferentemente do superfaturamento de preços, que exige
uma combinação entre fornecedores, o superfaturamento
de quantidades só depende do conluio de um fornecedor
com o pessoal da prefeitura que atesta o recebimento.
Esses
tipos de fraude requerem, invariavelmente, a conivência
de funcionários da prefeitura - o responsável
pelo almoxarifado deve sempre dar quitação do
serviço realizado ou da mercadoria entregue e a área
contábil tem de empenhar a despesa e pagar as notas,
emitindo o cheque correspondente. Quando se trata de serviços
técnicos, como por exemplo os de eletricidade, construção
civil e hidráulica, a execução deve ser
certificada por funcionários capacitados, normalmente
um engenheiro ou técnico. Assim, quando há irregularidade,
todos são coniventes, mesmo que por omissão. É
praticamente impossível para o prefeito fraudar a prefeitura
sozinho.
Quando
há necessidade de licitação, mesmo nas
formas mais simples de tomada de preços e convite, a
comissão de licitações da prefeitura é
obrigada a habilitar as empresas. Segundo a lei n° 8.666/93,
estas devem estar “devidamente cadastradas na prefeitura
ou atenderem todas as condições exigidas para
cadastramento”. Para se cadastrarem, há uma série
de pré-requisitos que as empresas devem preencher e documentos
que precisam apresentar. Dessa forma, no caso de empresas-fantasmas,
é impossível que saiam vencedoras de uma licitação
sem a participação ou conivência da comissão
de licitações. E é muito fácil verificar
se uma empresa existe ou não. Por isso, não há
justificativa para que essas empresas-fantasmas sejam habilitadas
a participar de concorrências.
Existem
quadrilhas especializadas em fraudar prefeituras com a participação
do poder público municipal. Esses grupos e seus especialistas
são formados localmente, ou trazidos de fora, já
com experiência em gestão fraudulenta. O objetivo
é implantar ou administrar procedimentos ilícitos,
montar concorrências viciadas e acobertar ilegalidades.
O
método mais usual consiste em forjar a participação
de três concorrentes, usando documentos falsos de empresas
legalmente constituídas. Outra maneira é incluir
na licitação, apenas formalmente, algumas empresas
que apresentam preços superiores, combinados de antemão,
para que uma delas saia vencedora.
As
quadrilhas têm aperfeiçoado as suas formas de atuar.
Por isso, é preciso que os controles por parte da sociedade
também se aprimorem. Como foi observado no caso de Ribeirão
Bonito, o Tribunal de Contas do Estado tende a verificar somente
os aspectos formais das despesas. O órgão fiscalizador
não entra no mérito se a nota fiscal contabilizada
é “fria” ou não, se a empresa é
“fantasma” ou não, se o valor é compatível
com o serviço ou não e se o procedimento licitatório
foi montado e conduzido adequadamente ou não. O Tribunal
só examina tais questões quando estimulado especificamente.
Contudo, mesmo que os aspectos formais examinados sejam irrelevantes
diante da grosseira falsificação de documentos
verificada em muitas prefeituras do país, os Tribunais
de Contas insistem em manter seus procedimentos.
Como,
na maioria das vezes, os aspectos formais são observados
cuidadosamente pelos fraudadores, o Tribunal, ao aprovar as
contas do Município, acaba por passar atestado de idoneidade
a um grande número de corruptos e exime publicamente
de culpa quem desvia dinheiro público no país.
Na forma como atua hoje, os Tribunais de Contas beneficiam indiretamente
os corruptos.
Um
sinal que pode indicar ato criminoso é o que acontece
com o fornecimento de alimentos para a merenda das escolas em
algumas regiões do país. Muitas vezes, os produtos
que chegam não seguem nenhuma programação
e muito menos qualquer lógica nutricional. Nem as merendeiras
sabem, em alguns casos, o que será servido aos alunos.
A escolha dos produtos que serão entregues às
escolas é, na realidade, feita pelos fornecedores, e
não pelos funcionários.
Sinais
de irregularidades na administração municipal
Apesar
de não determinarem necessariamente a presença
de corrupção, a presença de alguns fatores
deve estimular uma atenção especial. Entre eles
estão:
histórico
comprometedor da autoridade eleita e de seus auxiliares;
falta de transparência nos atos administrativos do governante;
ausência de controles administrativos e financeiros;
subserviência do Legislativo e dos Conselhos municipais;
baixo nível de capacitação técnica
dos colaboradores e ausência de treinamento de funcionários
públicos;
alheamento da comunidade quanto ao processo orçamentário.
Algumas atitudes tomadas pelas administrações
e certos comportamentos das autoridades municipais se autodenunciam
como fatores com muita chance de se relacionar à corrupção.
Esses comportamentos são facilmente detectados, não
demandando investigações mais profundas. Basta
apenas uma observação mais atenta. A simples observação
é um meio eficaz de detectar indícios típicos
da existência de fraude na administração
pública.
Sinais
exteriores de riqueza
Sinais
exteriores de riqueza são as evidências mais fáceis
de serem percebidas e as que deixam mais claro que algo de errado
ocorre na administração pública. São
perceptíveis quando o grupo de amigos e parentes das
autoridades municipais exibe bens caros, adquiridos de uma hora
para a outra, como carros e imóveis. E também
na ostentação por meio de gastos pessoais incompatíveis
com suas rendas. Alguns passam a ter uma vida social intensa,
freqüentando locais de lazer que antes não freqüentavam,
como bares e restaurantes, onde realizam grandes despesas.
Os
corruptos assumem feições diversas. Há
o do tipo grosseiro e despudorado, que se compraz em fazer demonstrações
ostensivas de poder e riqueza, exibindo publicamente acesso
a recursos extravagantes. Geralmente, não se preocupa
em ser discreto, pois necessita alardear o seu sucesso econômico
e sua nova condição, mesmo quando os que estão
à sua volta possam perceber que o dinheiro exibido não
tem procedência legítima. Com esse tipo de corrupto,
a apropriação de recursos públicos é
associada a um desejo incontrolável de ascender socialmente
e de exibir essa ascensão. Como não encontra maneiras
de enriquecer honestamente, recorre a atos ilícitos.
Já
o fraudador discreto tem formas de agir que tornam mais difícil
a descoberta do ilícito. O dinheiro é subtraído
aos poucos e em quantias pequenas, por meio de esquemas bem
articulados com os fornecedores. O resultado dos golpes é
aplicado longe do domicílio. Em geral, utilizando-se
de “laranjas” (pessoas que, voluntária ou
involuntariamente, emprestam suas identidades para encobrir
os autores das fraudes), adquirem bens móveis ou semoventes:
dólar, ouro, papéis do mercado de capitais, gado,
commodities etc. Entretanto,
mesmo quando a corrupção é bem planejada,
deixa vestígios.
Às
vezes, os que se sentem traídos na partilha acabam por
denunciar o esquema. Além disso, a necessidade de manter
os atos ilegais ocultos torna difícil para o próprio
corrupto, e até mesmo para os seus familiares, usufruírem
da riqueza. Quando essa situação não gera
um conflito entre os participantes da quadrilha, os comparsas
acabam por ficar com a maior parte dos bens adquiridos.
Independente
dos tipos de corrupção praticados, os cidadãos
que desejem um governo eficiente e transparente devem ficar
atentos aos seus sinais. Um administrador sério e bem
intencionado escolhe como assessores pessoas representativas
e que tenham boa reputação e capacidade administrativa.
Deve-se desconfiar de grupos fechados que gravitam em torno
do poder. A nomeação de parentes de autoridades
(prefeito, secretários, vereadores etc.) é também
indício de corrupção.
Resistência
das autoridades a prestar contas
Corruptos
opõem-se veementemente a qualquer forma de transparência.
Evitam que a Câmara Municipal fiscalize os gastos da prefeitura
e buscam comprometer os vereadores com esquemas fraudulentos.
Ao mesmo tempo, não admitem que dados contábeis
e outras informações da administração
pública sejam entregues a organizações
independentes e aos cidadãos, nem que estes tenham acesso
ao que se passa no Executivo.
A
Lei de Responsabilidade Fiscal impõe um princípio
altamente salutar ao equilíbrio financeiro das prefeituras:
não se pode gastar mais do que se arrecada. Também
por defender a transparência absoluta das contas públicas,
essa lei se tornou um entrave à corrupção.
Mesmo assim, em governos em que se praticam atos ilegais na
administração, existe uma grande resistência
à liberação de informações
sobre os gastos públicos.
Qualquer
cidadão tem o direito de saber, e os políticos
têm o dever de demonstrar, como o dinheiro público
está sendo empregado. Para que isso se transforme em
prática usual, é necessário que os municípios
brasileiros aperfeiçoem suas leis orgânicas, para
tornar mais transparentes as ações das administrações
municipais. As organizações instituídas
na cidade têm um papel fundamental nisso, pois, quando
bem estruturadas e com enraizamento na sociedade, têm
a capacidade de mobilizar as pessoas.
Falta
crônica de verba para os serviços básicos
Os
orçamentos das prefeituras são, normalmente, previstos
para custear os serviços básicos da cidade, como
manutenção e limpeza das ruas e praças,
coleta de lixo e provimento de água e de esgoto. Também
prevê verbas para os serviços sociais, educação,
saúde e obras públicas.
A
negligência em relação a esses serviços
básicos, observada pelo aspecto de abandono que as cidades
adquirem, pode ser um indício não só de
incompetência administrativa, como de desvio de recursos
públicos. Esses sinais ficam mais claros quando se constata
que a prefeitura mantém um quadro de funcionários
em número muito maior do que o necessário para
a realização dos serviços.
Parentes
e amigos aprovados em concursos
Eventualmente,
concursos públicos podem ser abertos pelas autoridades
recém-empossadas para pagar promessas de campanha e dar
empregos para correligionários, amigos e parentes. Isso
acontece mesmo quando a prefeitura se encontra em situação
de déficit orçamentário e impedida de contratar
funcionários por força da Lei de Responsabilidade
Fiscal, que impede a administração pública
de gastar mais do que arrecada e impõe à folha
salarial um limite de 60% dos gastos totais.
Esses
concursos públicos arranjados normalmente incluem provas
com avaliações subjetivas, que permitem à
banca examinadora habilitar os candidatos segundo os interesses
das autoridades municipais. Uma das artimanhas é incluir
uma “entrevista” classificatória, realizada
com critérios que retiram a objetividade da escolha.
Concursos com essas características têm sido anulados,
quando examinados pelo Judiciário, pois há uma
reiterada jurisprudência determinada pelos tribunais sobre
o assunto, inclusive por parte do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo.
Falta
de publicidade dos pagamentos efetuados
Normalmente,
a Lei Orgânica do Município obriga o prefeito a
afixar diariamente na sede da prefeitura o movimento de caixa
do dia anterior (o chamado boletim de caixa), no qual devem
estar discriminados todos os pagamentos efetuados. A mesma lei
exige também que, mensalmente, seja tornado público
o balancete resumido com as receitas e despesas do município.
A ausência desses procedimentos faz com que os cidadãos
fiquem impedidos de acompanhar e verificar a movimentação
financeira da municipalidade, e assim pode ser indicação
de acobertamento de fatos ilícitos.
Comunicação
por meio de códigos sobre transferências de verbas
orçamentárias
Quando
aprovado pela Câmara Municipal, o orçamento deve
ser rigorosamente cumprido. As alterações posteriores
devem ser novamente submetidas ao Legislativo local e tornadas
públicas, para que as razões do remanejamento
possam ser entendidas pelos cidadãos. Alguns prefeitos
burlam essas determinações, publicando de forma
ininteligível as transferências de verbas do orçamento.
Por meio de códigos, procuram esconder quais contas estão
sendo manipuladas e quais os elementos orçamentários
remanejados. Esse esquema dificulta a fiscalização
dos gastos públicos.
Perseguição
a vereadores que pedem explicações sobre gastos
públicos
Há,
por outro lado, vereadores honestos e incorruptíveis
que exercem seus mandatos com dignidade e responsabilidade.
Esses, em geral, são marginalizados ou perseguidos pelo
esquema de um prefeito corrupto, o qual se utiliza de qualquer
motivo para dificultar a atuação desses vereadores,
ou mesmo, para afastá-los da Câmara Municipal.
No cumprimento de suas funções, os vereadores
que se baseiam na ética encontram obstáculos ao
seu desempenho, pois normalmente não são atendidos
pelas autoridades municipais em seus pedidos de informações,
principalmente os relacionados a despesas públicas.
Os
bastidores das fraudes
A
engenharia do desvio de recursos públicos cria instrumentos
para dar à corrupção aspectos de legitimidade.
Criaram-se métodos mais ou menos padronizados e utilizados
com uma certa regularidade nas prefeituras dirigidas por administradores
corruptos. No cotidiano da administração, mesmo
um olhar externo mais atento pode ter dificuldade em perceber
irregularidades contidas em coisas aparentemente banais, como
o preenchimento de uma nota fiscal ou um pagamento em cheque
da prefeitura.
No
entanto, a investigação mais aprofundada pode
revelar como funciona, nos bastidores, o esquema desonesto.
Empresas
constituídas às vésperas do início
de um novo mandato
Nos
períodos próximos à mudança de governo
nas prefeituras, as quadrilhas começam a agir no sentido
de implantar os sistemas de corrupção nas administrações
futuras. Assim que o prefeito eleito é conhecido, os
fraudadores dão início à montagem dos esquemas
que serão introduzidos após a posse. Uma das primeiras
e mais comuns providências é a criação
de empresas, ou de empresas-fantasmas que passarão a
fornecer para a prefeitura.
Para
descobrir se alguma firma foi constituída com esse intuito,
deve-se fazer um pesquisa na Junta Comercial, levantando os
protocolos e as datas de criação dessas empresas.
É preciso estar atento para a possibilidade de os sócios
serem meros “laranjas”, que emprestaram seus nomes
para servirem de testas-de-ferro no esquema de corrupção.
Os grupos de fraudadores costumam também manter um estoque
de empresas “fantasmas” prontas para serem utilizadas.
Nesses
casos, o Tribunal de Contas poderia exercer um importante papel.
Ao detectar que uma empresa é “fantasma”,
esse órgão poderia checar se em outras prefeituras
do mesmo estado houve o recebimento de notas fiscais iguais.
Com isso, se estaria criando um mecanismo mais poderoso de combate
à corrupção.
Licitações
dirigidas
Um
dos mecanismos mais comuns para se devolverem “favores”
acertados durante a campanha eleitoral, bem como de canalizar
recursos públicos para os bolsos dos cúmplices,
é o direcionamento de licitações públicas.
Devido ao valor relativamente baixo das licitações
que se realizam nas prefeituras de porte pequeno, a modalidade
mais comum de licitação é a carta-convite.
O administrador mal-intencionado dirige essas licitações
a fornecedores “amigos”, por meio da especificação
de condições impeditivas da livre concorrência,
incluindo exigências que os demais fornecedores em potencial
não têm condições de atender.
Um
indício da possibilidade de problemas em licitações
é a constância de compras junto aos mesmos fornecedores,
sem que haja um certo rodízio. Caso haja esse indício,
vale uma investigação mais atenta. Sendo comprovado
que está havendo direcionamento de compras a fornecedores
privilegiados, o fato configura formação de quadrilha.
Outro
mecanismo, às vezes empregado, é realizar compras
junto a empresas de outras localidades, tornando mais difícil
aos integrantes da comunidade avaliar a sua reputação
e idoneidade.
Fraudes
em licitações
Um
dos sistemas utilizados para justificar a aquisição
fraudulenta de materiais e serviços é a montagem
de concorrências públicas fictícias. Mesmo
que haja vício na escolha, ou seja, mesmo que o prefeito
corrupto já saiba antes do processo qual firma vencerá
a concorrência, é preciso dar ares legais à
disputa. A simulação começa pela nomeação
de uma comissão de licitação formada por
funcionários envolvidos no esquema. Depois, a comissão
monta o processo de licitação, no qual condições
restritivas são definidas. Não raro, participam
do certame empresas acertadas com o esquema, que apresentam
propostas de antemão perdedoras, apenas para dar aparência
de legitimidade ao processo.
Na
investigação sobre possíveis embustes em
licitações, uma importante pista pode estar nos
termos empregados e mesmo nos caracteres gráficos das
propostas entregues pelas empresas. Muitas prefeituras ainda
se utilizam de formulários que precisam ser preenchidos
a máquina. Um exame minucioso permite constatar se uma
mesma máquina de datilografia foi usada no preenchimento
de propostas apresentadas por diferentes participantes do processo.
O exame estilístico dos textos, em busca de termos, frases
e parágrafos que se repetem em diferentes propostas,
também fornece indícios.
Se
na lista de participantes de licitações aparecem
os nomes de firmas idôneas ou conhecidas, é essencial
que, por meio de um contato direto, se confirme a sua participação
no processo. Isso porque alguns empresários se surpreenderam
ao serem informados de que haviam tomado parte em concorrências
sobre as quais não tinham conhecimento. Suas empresas
foram incluídas pelos fraudadores, que, para isso, empregaram
documentos falsificados. Essa operação de inserir
empresas com boa reputação tem o objetivo de “branquear”
o processo licitatório.
Fornecedores
“profissionais” de notas fiscais “frias”
Uma
pequena história ocorrida no aeroporto de Congonhas,
em São Paulo , e testemunhada por um dos autores desta
cartilha, ilustra bem o que vem a ser a indústria de
notas fiscais “frias”. Perguntado sobre sua atividades,
um conhecido falsário do interior do Estado de São
Paulo, sem o menor constrangimento, respondeu : “Eu agora
estou no ramo de fornecimento de notas fiscais 'frias'. De agulha
a avião, forneço nota de qualquer coisa, a um
custo muito competitivo de 4% sobre o valor da nota.”
Freqüentemente,
como no caso de Ribeirão Bonito, notas de empresas diferentes,
mas evidentemente impressas com o mesmo layout e características
e defeitos gráficos, aparecem na contabilidade de diversas
prefeituras de uma região, indicando a existência
de quadrilhas especializadas nessa modalidade de fraude.
Indícios
de fraude no uso de notas fiscais de fornecimentos
O
levantamento da documentação relativa às
despesas realizadas pela prefeitura pode revelar muitos indícios
de desvio de dinheiro público. De posse de notas fiscais
relativas aos pagamentos efetuados, é importante a verificação
de alguns detalhes, como os seguintes:
Notas
fiscais com valores redondos ou próximos do valor de
R$ 8 mil
A
prefeitura pode adquirir bens e serviços por meio do
procedimento de carta-convite, quando se trata de gastos de
até R$ 80 mil reais ao ano. A partir desse valor, é
obrigatória a abertura de licitação em
uma modalidade mais complexa e exigente, a tomada de preços.
Porém, serviços e compras (desde que não
sejam para obras e serviços de engenharia) com valor
de até 10% do limite de R$ 80 mil, isto é, R$
8 mil, estão desobrigados de licitação
(desde que essa quantia não se refira a parcelas de um
mesmo serviço ou compra de maior vulto) e podem ser realizados
de uma só vez.
Há
indícios de atos ilegais quando se verifica que há
muitas notas fiscais próximas do limite de R$ 8 mil.
Isso pode significar que, para maximizar a subtração
de recursos, os autores procurem emitir notas com valores próximos
do limite.
Notas
do mesmo valor ou de valores próximos, e que se repetem
todos os meses, podem representar um ardil para partilhar os
frutos da fraude: a quantia de uma nota vai para o fornecedor,
e o valor de outra é destinado ao administrador corrupto.
Também
acontece que compras de grandes volumes do mesmo produto sejam
subdivididas em notas fiscais inferiores a R$ 8 mil para escapar
às exigências de um processo de licitação
mais complexo - o que é proibido pela Lei de Licitações
e Contratos.
Notas fiscais de fornecedores distantes e desconhecidos para
materiais e serviços que poderiam ser adquiridos na localidade.
Em
uma localidade pequena, a aquisição, em localidades
fora do município, de bens de uso cotidiano (como gasolina,
óleo diesel, material elétrico, alimentos para
merenda escolar) para os quais haja fornecedores locais, é
uma indicação de irregularidades.
Notas fiscais seqüenciais, indicando que a empresa só
fornece para a prefeitura.
Quando
uma empresa tem a prefeitura como seu único cliente,
existe possibilidade de que tenha sido montada ou preparada
para esse fim. Isso, por sua vez, deve levantar suspeitas. Mas
não é muito fácil descobrir esse tipo de
falcatrua, pois às vezes os falsários simulam
vendas e forjam notas fiscais para outras empresas e/ou órgãos
só para disfarçar a seqüencialidade das notas.
Contando
com a atuação do promotor público da comarca,
é preciso obter o talão de notas da empresa e
verificar se os outros clientes constantes no talonário
realmente existem e se de fato fizeram as aquisições
registradas.
Os
fraudadores podem utilizar certos estratagemas para evitar que
as notas caiam nas mãos da Justiça. Houve, por
exemplo, o caso de um empresário que forjou um incêndio
no qual as notas fiscais teriam sido destruídas. Com
isso, o boletim de ocorrência do “acidente”
foi utilizado para justificar o desaparecimento de eventuais
provas. Simular roubos e registrar boletins de ocorrência
policial é artifício muito utilizado por empresários
desonestos.
Notas fiscais com visual simples, quase todas com a mesma diagramação
Também
é motivo de suspeita a presença de notas fiscais
padronizadas, com o mesmo layout, mas que pertencem a várias
empresas diferentes. Há uma grande probabilidade de que
talonários muito semelhantes tenham sido impressos no
mesmo local. Isso é fácil de verificar, pois o
nome da gráfica que imprimiu o talonário deve,
obrigatoriamente, constar do rodapé das notas fiscais.
Também vale a pena verificar se a gráfica que
imprimiu os talões existe legalmente. Se a gráfica
é fictícia, as notas fiscais, obviamente, são
ilegais.
Notas fiscais de prestação de serviço preenchidas
com informações vagas
Essa
é uma maneira encontrada pelos fraudadores para confundir
a fiscalização e evitar que se comprove se determinados
serviços foram executados ou não. Geralmente,
utilizam-se expressões genéricas e vagas, como:
“serviços de eletricidade prestados a ...”,
ou “manutenção feita no ...”, “serviços
na praça principal” etc. Esse tipo de prática
não é aceitável, pois qualquer tipo de
serviço deve ser discriminado na nota, incluindo-se o
que foi feito, o tempo despendido e o material aplicado.
Além
disso, o funcionário da prefeitura responsável
pela fiscalização tem de atestar que o serviço
foi realmente realizado. É importante lembrar que quem
atesta é co-responsável pela legalidade do pagamento.
Falta de controle de estoque na prefeitura
Uma
artimanha muito utilizada é simular desorganização
para justificar ou encobrir desvios. Assim, os almoxarifados
não registram entradas e saídas dos produtos adquiridos.
Na mesma linha, faltam registros das requisições
feitas pelos diversos setores e não há identificação
dos responsáveis pelos pedidos. A falta de um controle
rígido do estoque, de forma a impossibilitar a apuração
do movimento de materiais de consumo nos depósitos das
prefeituras, é traço de fraude.
Consumo
de combustível, merenda escolar, cabos elétricos,
tubulações etc.
A
falta de qualidade da merenda escolar e o seu consumo desproporcional
ao número de alunos, a utilização de cabos,
tubulações e outros materiais de construção
de forma incompatível com a dimensão e a propriedade
de seu emprego, além de gastos com combustível
em quantidade muito superior ao necessário à frota
constituem práticas de desvio de recursos muito usuais
em certas prefeituras.
No
consumo de gasolina, diesel e álcool pela frota da prefeitura
encontra-se uma das formas mais comuns de fraude contra os recursos
públicos. Acontece, principalmente, quando não
existe um controle de estoque ou quando o funcionário
encarregado de monitorar as entradas e saídas faz parte
do esquema de corrupção. Diante disso, só
se justifica que uma prefeitura tenha seus próprios depósitos
de combustível se os preços praticados nos postos
de gasolina instalados na cidade forem exorbitantes ou se inexistirem
locais para o abastecimento.
No
caso de Ribeirão Bonito, constatou-se que o encarregado
não registrava medições nem mantinha qualquer
tipo de controle. No início, a fraude era feita com a
entrega de apenas uma parte do combustível, enquanto
a outra era armazenada em uma propriedade particular. Posteriormente,
fazia-se a entrega do restante, como se fosse uma outra carga
completa, e assim era registrada pelo controlador do depósito.
Mais
tarde, como se sentissem desimpedidos para continuarem com suas
ações, e como consideraram que movimentar combustível
era muito trabalhoso e oferecia riscos, os fraudadores resolveram
simplificar o método. Passaram então a entregar
apenas as notas fiscais na prefeitura. O responsável
pelo almoxarifado continuou a atestar o recebimento do combustível
e a contabilidade manteve os pagamentos.
Outro
artifício utilizado por algumas administrações
corruptas para tentar justificar o alto consumo de combustível
é manter veículos sucateados nos registros da
prefeitura. Mesmo inadequados para o uso, são licenciados
anualmente para que façam parte dos registros da municipalidade.
Dessa forma se justifica o consumo de combustível acima
das necessidades da frota real e se encobre o desvio. No caso
de Ribeirão Bonito, o Tribunal de Contas do Estado computou
os veículos “fantasmas” como ativos, para
o cálculo médio de consumo por veículo.
Promoção
de festas públicas para acobertar desvios de recursos
As
festas públicas promovidas pela prefeitura merecem uma
atenção especial, pois algumas empresas de eventos,
pela própria natureza dos serviços que prestam,
têm sido grandes fornecedoras de “notas frias”.
Isso se deve ao fato de ser difícil checar a veracidade
dos cachês dos artistas e da comissão que cabe
aos agentes. Há ocasiões em que as notas desses
eventos são superfaturadas e parte do dinheiro volta
ao prefeito e à sua equipe.
Pagamentos
com cheques sem cruzamento
Os
integrantes dos esquemas de desvio de verbas públicas
sempre procuram evitar que o dinheiro transite por meio de depósitos
bancários. Por isso, em muitos pagamentos feitos por
administrações municipais desonestas, utilizam-se
cheques não cruzados, o que desobriga o recebedor de
depositá-los em uma conta bancária. Fazendo o
resgate desse tipo de papel diretamente nos caixas das agências,
evita-se que a circulação do dinheiro obtido ilegalmente
deixe muitos rastros. Uma vez em espécie, as quantias
podem ser divididas mais facilmente entre os participantes das
quadrilhas e sem que se conheçam os seus destinatários
finais.
Alguns
optam por deixar o dinheiro em suas casas, na forma de papel-moeda,
e o utilizam para o pagamento de parte de suas despesas. Manipulando
os resultados do furto dessa forma, diminuem a possibilidade
de ser rastreados pela Receita Federal e dificultam investigações.
Outros
fraudadores preferem transformar o dinheiro roubado em dólares
obtidos no mercado paralelo, até como forma de investimento.
As notas são, geralmente, guardadas em cofres residenciais,
ou alugados de bancos. Em alguns casos, são feitos depósitos
de moeda estrangeira em contas bancárias no exterior.
Uma
forma que funcionários municipais encontraram de auxiliar
nesse tipo de fraude é facilitar a retirada de cheques
da prefeitura sem o registro claro de quem o está fazendo.
Publicações
oficiais
As
publicações oficiais das prefeituras em periódicos
locais ou regionais também podem ser instrumentos de
fraude. O padrão de custeio de anúncios publicitários
é o preço por centímetro de coluna.
A
contratação de um veículo para publicação
de anúncios oficiais precisa passar por licitação.
Se esta é mal feita (muitas vezes intencionalmente),
usa-se como critério exclusivamente o preço por
centímetro de coluna, e não se faz menção
ao volume total a ser licitado. Isso deixa aberta a possibilidade
de se superdimensionarem os espaços ocupados pelo material
publicado (layouts generosos, tipografia exageradamente grande
etc.).
Existem
ainda revistas especializadas em promover a publicidade de prefeitos
e administrações municipais. Isso onera os cofres
públicos e deve ser encarado no mínimo com desconfiança.
Conluio
em ações judiciais
Todo
órgão público é alvo de grande número
de ações judiciais, e as prefeituras não
são diferentes. Por vezes acontece de administradores
inescrupulosos, em conluio com outros interesses, causarem deliberadamente
motivo para ações na aparência justas. Depois,
em conluio com os autores da ação, o prefeito
e/ou seus auxiliares simulam ou formulam acordos contrários
ao interesses público. O resultado é posteriormente
partilhado entre os demandantes e os membros da administração
municipal.
Notória
especialização
Por
vezes, prefeitos contratam advogados e outros profissionais
com dispensa de licitação, baseados no argumento
da “notória especialização”,
a despeito da existência de profissionais internos na
administração municipal. Além de nem sempre
os advogados contratados deterem a notoriedade requerida pela
lei, não raro a contratação se faz a preços
demasiadamente elevados em face da tarefa a ser cumprida. Parte
do valor dos contratos pode retornar por vias transversas para
o contratante. Assim, é sempre importante vigiar se a
“notória especialização” está
de fato presente e se a contratação excepcional
é realmente necessária.
Declaração
de renda do prefeito
Quando
um prefeito tem a intenção premeditada da apropriar-se
dos bens públicos, manipula sua declaração
de renda antes mesmo de assumir o cargo. De modo a se preparar
para receber valores originários de desvio de dinheiro
público, a declaração inclui uma série
de bens semoventes, como obras de arte, ouro e gado. Como alguns
desses objetos podem ser valorizados artificialmente, têm
a função de “esquentar” o dinheiro
e de justificar um enriquecimento súbito.
Comprometimento
de vereadores com o esquema de corrupção
Uma
forma de prefeitos corruptos obterem apoio aos seus esquemas
é buscando, de forma explícita ou sutilmente,
o comprometimento dos vereadores com o desvio de dinheiro público.
O
envolvimento pode dar-se de forma indireta, por meio de compras
nos estabelecimentos comerciais do vereador, o qual por sua
vez é ameaçado pela interrupção
dessas aquisições e por isso, muitas vezes, faz
vistas grossas aos atos do prefeito. Outras maneiras que o alcaide
usa para ganhar a “simpatia” de vereadores é
pelo oferecimento de uma “ajuda de custo”, pela
nomeação parentes dos membros do legislativo municipal
para cargos públicos e outras práticas de suborno
e nepotismo.
Há,
ainda, os casos em que os vereadores participam diretamente
do esquema de corrupção, sendo recompensados por
seu silêncio com uma importância mensal “doada”
pelo prefeito. Não é de admirar, assim, que tais
vereadores sejam contrários a qualquer tipo de investigação
que se proponha contra o prefeito. Qualquer apoio desses vereadores
a processos que apurem irregularidades na prefeitura (como criação
de CPIs, processos de cassação etc.) traria como
conseqüência a revelação do seu envolvimento.
Favorecimentos
como contraprestação
Uma
das formas indiretas de compensação pelo “serviço”
de desvio de recursos públicos é o oferecimento
de bens e serviços para os uso particular dos administradores
corruptos por parte dos fornecedores beneficiados. Os “favores”
consistem, muitas vezes, na cessão de veículos
e imóveis em cidades turísticas para serem utilizados
pelo prefeito e seus familiares, realização de
obras em suas propriedades, além de presentes. Existem
casos, ainda, em que comerciantes abastecem a residência
do prefeito com produtos (como por exemplo alimentos) e incluem
esse fornecimento indiretamente na conta da prefeitura.
Algumas
medidas podem ser tomadas para se certificar de que está
havendo esses tipos de favorecimento. No caso de veículos,
pode-se obter os nomes dos seus verdadeiros proprietários
fazendo uma consulta aos órgãos de trânsito,
como o DETRAN. Para isso, é necessário apenas
conhecer a placa do veículo. Nunca se esquecendo de que
o registro de propriedade pode ter sido feito em nome de empresas
dos fornecedores, de seus sócios, ou de “laranjas”.
Quando
se trata de construções e reformas executadas
em propriedades, uma prova cabal de irregularidades é
a demonstração de que estão sendo realizados
gastos incompatíveis com os vencimentos e subsídios
dos ocupantes dos cargos públicos. Um registro fotográfico
das obras pode ser importante para a análise das despesas
realizadas.
Investigações,
provas e confronto
Existem
várias maneiras de dar início às investigações
para a confirmação da existência de fraudes
e a obtenção de provas. Só após
iniciadas investigações é que se podem
mover processos visando responsabilizar os fraudadores. A partir
desse estágio, em que começa o confronto direto
com os corruptos, é preciso mobilizar a população
contra os denunciados, que apelarão para qualquer meio
no sentido de deter os acusadores.
Formas
de investigação de empresas-fantasmas
É
muito mais comum do que se imagina a figura da empresa-fantasma,
que inexiste legalmente ou de fato, e está envolvida
no processo de corrupção.
O
pagamento a uma empresa fictícia significa que o serviço
ou o produto especificado não existiu,e que o cheque
emitido pela prefeitura foi diretamente para os fraudadores.
A comprovação de negócios com empresas
“fantasmas” proporciona um fato contundente e relevante
que, por si só, pode levar à condenação
dos corruptos.
Esse
tipo de fraude já é motivo suficiente para se
fazer uma representação ao Ministério Público,
pedindo a abertura de inquérito civil público,
ou mesmo de ação civil pública.* Associações
constituídas há pelo menos um ano, nos termos
da lei civil, e que tenham entre suas finalidades a proteção
à ordem econômica e à livre concorrência,
podem ajuizar diretamente uma ação civil pública.
Quando,
no exame das contas da prefeitura, surgirem dúvidas sobre
a participação de empresas desonestas no esquema
de corrupção, segundo os indícios citados
anteriormente quanto a notas fiscais “frias” e empresas
“fantasmas”, deve-se recorrer a alguns meios de
investigação:
*
Com o advento da lei n° 10.628 de 24 de dezembro de 2002,
a ação judicial contra prefeito municipal por
improbidade administrativa passou a ser de competência
do Tribunal de Justiça do Estado. Assim, representações
pedindo a abertura de inquérito civil público
por atos de improbidade administrativa devem ser feitas diretamente
ao procurador geral de Justiça do Estado, mas nada obsta
que se faça a representação ao promotor
público da comarca.
Junta
Comercial
Verificar
a existência efetiva da empresa. Nisso, é preciso
levar em conta que o fato de uma firma estar registrada na Junta
Comercial é importante, mas é insuficiente para
comprovar sua existência física ou sua idoneidade.
Não há maiores dificuldades em se registrar uma
empresa, e o registro acaba por ser usado para dar aparência
de legitimidade aos negócios escusos que mantém
com a prefeitura.
Caso
a empresa não esteja registrada nesse órgão,
ela não existe, pois esse é um requisito obrigatório
para todos os estabelecimentos que atuem no mercado. As juntas
comerciais (estaduais ou regionais) informam sobre a existência
de empresas por meio de requerimentos feitos em suas sedes.
Em
um dos casos analisados pela AMARRIBO, os fraudadores foram
tão displicentes que, durante o processo de cassação
do prefeito de Ribeirão Bonito, juntaram cópia
do contrato social de uma empresa cujo protocolo emitido pela
Junta Comercial tinha data anterior à constituição
da própria firma. Isso mostra que não se deve
confiar em cópias reprográficas (xerox) de contrato
social, mesmo que tenham sido autenticadas em cartório.
É essencial verificar a sua existência por meio
de certidão da Junta Comercial.
Receita
Federal
Verificar
se a empresa é registrada no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ), da Receita Federal. Mas deve-se estar
atento, pois os fraudadores podem usar o número do CNPJ
de firmas que realmente existem, mas que nada têm a ver
com o processo. A consulta pode ser feita pela Internet, pelo
endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Receita
Estadual
Verificar
o cadastro da receita estadual, junto à Secretaria da
Fazenda estadual.
Constatação
da existência física da empresa
Tarefa
essencial para checar se uma empresa é “fantasma”
consiste em verificar a sua existência física.
É necessário ir ao endereço indicado na
nota fiscal e ver se a empresa está realmente instalada
no local. Depois, é preciso conferir esse endereço
com aqueles fornecidos aos outros órgãos em que
a firma esteja registrada. Caso as instalações
não sejam encontradas no lugar indicado, convém
averiguar com moradores e comerciantes das imediações
se a empresa esteve instalada no local. O registro fotográfico
pode servir como prova documental em um eventual processo.
Constatação
de existência física da gráfica emissora
da nota fiscal
Verificar
se, de fato, existe a gráfica que imprimiu o talonário
de nota fiscal da empresa, seguindo os mesmos procedimentos
do item anterior.
Perícia
nos serviços prestados
Quando
se desconfia que a prefeitura fez pagamentos superfaturados
ou de notas fiscais “frias”, é necessário
solicitar ao Ministério Público a instauração
de inquérito civil público e a realização
de perícias sobre os serviços prestados. Com base
nos resultados, instaura-se uma ação civil pública,
visando a punição dos responsáveis e o
ressarcimento dos recursos desviados.
A
perícia também pode examinar serviços prestados
e materiais empregados em obras. Pode haver, por exemplo, notas
fiscais de serviços que na realidade não foram
prestados; os 350 quilos de cabo que o empreiteiro afirmou ter
gasto em uma instalação podem ser, de fato, apenas
50 quilos. Irregularidades desse tipo também são
suficientes para se pedir ao Ministério Público
instauração de inquérito e de ação
civil por improbidade administrativa.
Obtenção
de provas
A
obtenção de provas é fundamental para qualquer
ação contra a corrupção. É
difícil iniciar qualquer processo administrativo, judicial
ou político na ausência de fatos comprobatórios.
Quanto mais veementes os indícios, mais fácil
a abertura dos processos. Para tanto, é necessário:
checar
cuidadosamente as denúncias, verificando se não
consistem em meras desavenças políticas sem fundamentos
sólidos;
buscar informações nos órgãos públicos
(Junta Comercial, Receita Federal, Receita Estadual);
identificar colaboradores - funcionários da administração
municipal que não compactuam com os corruptos -, a fim
de se obterem informações sobre fraudes administrativas;
analisar transferências e aplicações de
recursos, como os provenientes do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização
do Magistério (FUNDEF). Para esse caso, por exemplo,
há manuais e cartilhas com informações
detalhadas, no próprio FUNDEF, órgão vinculado
ao Ministério da Educação. Mais informações
podem ser encontradas no endereço www.mec.gov.br/fundef.
documentar as provas, sempre que possível, com laudos,
fotos e gravações.
Mobilização popular
Após
anos de abusos e impunidade, muitas comunidades se tornaram
indiferentes e alheias ao processo orçamentário
e os cidadãos foram tomados de um grande ceticismo em
relação à possibilidade de punição
de políticos desonestos. Por isso, para que a sociedade
se mobilize contra a corrupção, é preciso
que as pessoas sejam estimuladas e provocadas. O começo
pode ser muito difícil, pois as primeiras reações
são de incredulidade. Depois, surgem sentimentos de resignação
e medo, e só mais à frente os cidadãos
se indignam e reagem à situação.
No
processo de mobilização, é fundamental
que a sociedade esteja constantemente informada sobre os acontecimentos.
As notícias devem ser transmitidas pelos meios de comunicação
disponíveis, como boletins informativos, jornais, programas
de rádio e, se possível, pelas emissoras de televisão
regionais e nacionais.
À
medida que as fraudes vão sendo comprovadas, devem ser
divulgadas para a população, pois essas informações
desenvolvem um sentimento de repulsa ao comportamento das autoridades
corruptas e, ao mesmo tempo, estimulam a continuidade das investigações.
Os cidadãos devem ser convocados a freqüentar as
sessões da Câmara Municipal e cobrar dos vereadores
providências no sentido de interromper os atos ilícitos
e de punir os culpados. É importante, também,
estimular o debate organizado e promover audiências públicas
de esclarecimento à sociedade.
No
entanto, deve-se evitar, sempre, a divulgação
de denúncias inconsistentes, pois isso pode desacreditar
todo o processo.
Órgãos
públicos competentes para investigar e apurar a corrupção
no poder municipal devem, necessariamente, ser envolvidos. Da
lista devem fazer parte o Ministério Público através
do promotor público, o Tribunal de Contas do Estado (ou
do município, quando existir), a Câmara Municipal
e, eventualmente, a Polícia Federal, a Secretaria da
Fazenda, o Ministério do Planejamento e as agências
reguladoras dos setores envolvidos). Vale, ainda, pressionar
os dirigentes dos partidos políticos,e os Conselhos Profissionais
Regionais, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho
Regional de Medicina (CRM), o Conselho Regional de Contabilidade
(CRC), entre outros.
É
também essencial despertar o interesse do promotor público
para as investigações, pois, sem o seu apoio,
tudo se torna muito mais difícil. Em cidades em que haja
comprometimento do promotor com a administração
municipal, as investigações ficam prejudicadas
e dificilmente avançam. Para reverter situações
como essa, deve-se pedir a instauração de inquérito
civil público, cujo arquivamento depende de manifestação
do Conselho da Procuradoria Geral de Justiça do Estado.
A
melhor maneira de motivar as autoridades judiciais no combate
à corrupção é pela apresentação
de fatos comprovados e consistentes. Quando a promotoria e o
judiciário se mostram ativos na defesa do interesse público,
o processo flui e atinge-se o objetivo pretendido. Uma investigação
bem feita pode levar o promotor público a requerer o
afastamento imediato do prefeito. No caso de Ribeirão
Bonito, o judiciário aceitou o pedido do promotor e os
tribunais superiores confirmaram a sua decisão.
Declarações
de inocência e reação dos denunciados
Mesmo
confrontados com provas contundentes, os corruptos sempre negam
o crime. Declaram inocência com muito cinismo e sem qualquer
escrúpulo.
À
medida que as denúncias vão se acumulando e as
provas surgem, os administradores desonestos e seu grupo lançam
mão de diversos métodos de reação,
procurando impressionar a população e silenciar
os denunciantes. Apelam para declarações teatrais
e assumem o papel de vítimas de perseguição
política. Também partem para o constrangimento,
por meio de ameaças e mesmo pelo uso de violência
física.
Uma
das formas usadas para abalar a convicção de parte
das pessoas é a utilização de frases e
temas religiosos. Com o intuito de provocar comiseração,
os denunciados recorrem a declarações em que invocam
a justiça divina e lêem salmos e orações
antes de se pronunciar a respeito das denúncias. Essas
atitudes levam muitos a ficar em dúvida, pois não
conseguem identificar nisso a operação de uma
estratégia concebida deliberadamente para confundir o
público.
No
caso de Ribeirão Bonito, muitas vezes as pessoas religiosas
se mostraram estremecidas diante das palavras do prefeito, que
declarava inocência apelando para imagens de cunho religioso.
Isso acontecia porque, àquela altura, a comunidade ainda
não tinha acesso às provas e aos documentos de
que a AMARRIBO dispunha.
As
provas, manipuladas pelos meios de informação
controlados pela autoridade municipal, não chegavam às
diferentes comunidades religiosas, as quais tendiam a esquivar-se
da controvérsia que necessariamente se instalou.
As
declarações teatrais de inocência, a posição
de vítima perseguida, as ameaças claras e veladas
feitas diretamente ou por meio de emissários ou parentes,
ou até mesmo a violência física, podem constranger
pessoas e reduzi-las ao silêncio.
Portanto,
é importante, sempre que possível e sem atrapalhar
as investigações, apresentar as provas dos delitos
para desmascarar os fraudadores.
Alguns
cuidados
Corruptos
e fraudadores do erário público são pessoas
sem qualquer escrúpulo, capazes de qualquer coisa, como
forjar e destruir documentos e provas, subornar ou ameaçar
testemunhas, intimidar os oponentes, atacar a integridade dos
acusadores e até mesmo atear fogo na prefeitura, se julgarem
necessário.
Deles
pode esperar-se todo tipo de bandidagem. Não se deve
baixar a guarda e nem recuar, pois é isso o que eles
esperam.
O
exemplo de Ribeirão Bonito
A
cidade de Ribeirão Bonito viveu uma experiência
singular em sua história recente. Os Amigos Associados
de Ribeirão Bonito (AMARRIBO), organização
não governamental (ONG) criada para promover o desenvolvimento
social e humano da cidade, acabou por assumir a liderança
de um processo para eliminar a corrupção no poder
público municipal. Além de desviar recursos públicos,
o prefeito havia cometido inúmeros atos de improbidade
administrativa. A demonstração dos ilícitos
desencadeou um movimento de repúdio, por parte da população,
a esse tipo de comportamento. A iniciativa foi bem sucedida
e culminou com o afastamento do chefe do executivo municipal.
A partir desse exemplo, movimentos semelhantes se espalharam
pela região e por numerosas cidades do Brasil.
Sem
fins político-partidários, a ONG percebeu que
seus objetivos sociais conflitavam com as práticas de
desvio de recursos públicos observadas na cidade. Cidadãos
e associados da AMARRIBO consideraram que os esforços
da organização seriam infrutíferos caso
a corrupção continuasse a dominar a administração
pública. Depois de avaliarem seriamente a situação,
os membros da ONG entenderam que não havia outra alternativa
senão a de coibir os abusos constatados.
No
caso de Ribeirão Bonito, a eliminação da
corrupção se tornou uma questão de sobrevivência,
porque nada que se pudesse fazer pela cidade seria capaz de
consertar os danos causados pelo desvio de recursos. Os atos
ilícitos praticados pelo chefe do executivo se alastravam
por outros setores da prefeitura. E a desorganização
generalizada desmotivava os funcionários honestos. A
máquina administrativa municipal trabalhava para o seu
próprio benefício,e não para o dos cidadãos.
Diante dessa situação, a população
se sentia impotente para reagir.
A
convicção comum de que todo empenho associativo
em favor da melhoria das condições de vida no
município não pode prescindir das responsabilidades
do poder público, conduziu os associados à decisão
de promover o saneamento do poder público municipal,
eliminando, como pré-condição, a apropriação
dos bens públicos e as formas de corrupção
que sustentam e perpetuam grupos desonestos no poder público
municipal.
O
processo jurídico
Em
9 de novembro de 2001, a ONG entrou com a primeira representação
junto à Promotoria de Justiça da cidade de Ribeirão
Bonito, pedindo abertura de inquérito civil público
para a investigação dos desvios de verba de merenda
escolar, aquisição de combustível,e notas
“frias” de fornecimento de serviços. Cinco
dias depois, ingressou junto ao Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo com pedido de uma auditoria especial antecipada,
também para investigar os mesmos desvios.
Em
24 de janeiro de 2002, o Tribunal de Contas emitiu relatório
em que informa ter encontrado indícios de irregularidades
em parte das denúncias. Afirmava ainda que não
tinha como comprovar outras acusações, por não
ter localizado alguns documentos na prefeitura. Apesar disso,
os conselheiros não tiveram a iniciativa de ouvir ninguém
- acusadores ou envolvidos.
Por
ser excessivamente formal, o Tribunal de Contas só conduz
investigações se o denunciante entregar provas
evidentes de fatos relacionados a desvios orçamentários.
Isso leva a questionar seriamente a eficácia dos procedimentos
desse órgão na fiscalização dos
gastos públicos.
A
parte do relatório em que o Tribunal de Contas concluía
que “nada se apurou” passou a ser usado publicamente
pelo prefeito como prova de idoneidade. Contudo, a regularidade
dos procedimentos de licitações é examinada
apenas formalmente pelo TCE. Não se verifica se as firmas
cadastradas ou participantes das concorrências existem
física ou juridicamente. Quanto às notas fiscais,
o tribunal faz um exame somente do ponto de vista contábil,
sem perquirir sobre a existência das firmas emitentes.
Apesar
da omissão do TCE, em 4 de abril de 2002 o promotor público
da cidade ingressou com uma ação civil pública
contra o prefeito e diversos de seus assessores, solicitando
o seu afastamento imediato do cargo. O pedido foi deferido pela
juíza da comarca em 8 de abril de 2002, e posteriormente
mantido pelo Tribunal de Justiça.
Em
24 de abril de 2002, o prefeito renunciou ao mandato, teve a
sua prisão preventiva decretada e fugiu. Mais tarde,
acabou por ser preso no município de Chupinguaia, estado
de Rondônia.
O
processo político
Logo
após a abertura dos inquéritos judiciais no Ministério
Público e do procedimento administrativo junto ao Tribunal
de Contas do Estado, a AMARRIBO, com o apoio dos cidadãos
e de alguns vereadores, pediu na Câmara Municipal a instauração
de uma Comissão Especial de Investigações
para apurar os fatos.
A
Comissão apresentou o resultado das investigações
em 13 de março de 2002, anunciando que as denúncias
eram verdadeiras. O relatório da CEI foi aprovado em
sessão da Câmara Municipal do dia 18 de março
de 2002. Com base no artigo 4° do decreto-lei n° 201/67,
leu-se denúncia de dois cidadãos, citando provas
documentais das infrações político-administrativas
cometidas pelo prefeito, contidas no relatório da Comissão.
Outras provas de desvios de recursos públicos, surgidas
posteriormente e que não eram objeto da CEI, também
foram levantadas. Na mesma sessão, pediu-se a cassação
do mandado do prefeito.
A
Câmara Municipal acatou a denúncia para o processo
de impeachment por unanimidade, com a exclusão de dois
vereadores que, por estarem envolvidos nos desvios, não
votaram. Criou-se, então, a Comissão Processante
que dirigiria o processo de cassação.
Antes
da conclusão dos trabalhos da Comissão Processante,
em 24 de abril de 2002, o prefeito renunciou e logo após
fugiu, de forma a evitar a prisão preventiva que fora
determinada pela juíza da comarca. A Comissão
prosseguiu seus trabalhos e acabou por julgar a denúncia
procedente, o que servirá para a aplicação
das penas previstas na lei. A cassação do mandato
deixou de ser aplicável em virtude da renúncia
do prefeito, mas as demais penas, como a inelegibilidade, podem
ser aplicadas.
As
ONGs e o combate à corrupção
A
justiça brasileira é demasiadamente lenta. Muitas
vezes, processos judiciais por improbidade administrativa são
iniciados, mas os acusados só são julgados após
o cumprimento integral de seus mandatos. Durante esse período,
furtam o máximo que podem e acumulam recursos para sua
defesa futura. Quase sempre alcançam esse objetivo, alimentando
o círculo vicioso da impunidade. Esse movimento acaba
por frustrar a busca por justiça.
O
processo político de cassação do mandato
pela Câmara Municipal (impeachment) se desenvolve mais
rapidamente. O mecanismo é disciplinado pelo decreto-lei
n° 201/67, de âmbito federal, e pela Lei Orgânica
do Município, a qual, da mesma forma que o Regimento
Interno da Câmara de Vereadores, varia de cidade a cidade.
É
indispensável aprofundar-se no exame desses instrumentos
legais, para informar o oferecimento de denúncias e para
acompanhar o processo em todos os seu trâmites legais
e formais. O domínio desses estatutos é essencial,
pois, geralmente, os fraudadores contratam advogados hábeis,
que exploram os erros cometidos na formalização
e tramitação de processos, conseguindo, assim,
a sua anulação.
Desse
modo, é recomendável a orientação
e o acompanhamento jurídico durante o processo, o que
pode ser viabilizado mais facilmente por meio da colaboração
de uma ONG. Sem a assessoria de um advogado, a chance de anulação
do processo é muito grande.
Em
cidades pequenas, é comum o prefeito cooptar a maioria
dos vereadores. Quando isso ocorre, é preciso mobilizar
a sociedade para pressioná-los e alterar o curso do processo.
Também nessa questão, a ONG pode vir a ter papel
fundamental, no sentido de promover a pressão popular
e mudar a história.
Em
situações em que não haja provas cabais
dos desvios,,ou quando o apoio político não é
suficiente para desencadear um processo de cassação,
é aconselhável que a primeira providência
seja a de propor a criação de uma Comissão
Especial de Inquérito na Câmara Municipal, com
o objetivo de apurar os fatos merecedores de investigação.
Essa comissão investiga as fraudes e posteriormente,
com base em suas conclusões, pode propor o impeachment
do prefeito.
É
preciso atentar para a formação da Comissão
Processante que dirigirá o processo de cassação.
Se a equipe for subserviente ao prefeito, dificilmente encontrará
fraudes, e, ainda, passará atestado de idoneidade ao
corrupto. Aí, novamente, é importante a pressão
de uma ONG e da sociedade para evitar a constituição
de uma de faz-de-conta, que acaba por nada apurar.
Deve-se
observar que um vereador, ao apresentar a denúncia, fica
impedido de votar na Comissão. E, no caso de ser também
acusado de fraudes, não pode votar no processo. As regras
para solicitar o seu impedimento e a convocação
dos suplentes variam de acordo com o regimento de cada Câmara
Municipal.
Qualquer
eleitor pode entrar com denúncia na Câmara Municipal
pedindo a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito
para apurar atos de corrupção ou de improbidade
administrativa. Também tem o direito de formalizar a
denúncia para a cassação do mandato. As
formalidades essenciais estão no decreto-lei 201/67 e
os detalhes podem variar em cada município. No confronto
entre o decreto-lei e a legislação municipal,
o código federal tem precedência.
Organização
das ações da ONG
Como
em qualquer processo de gestão, é importante que
a comunidade, por meio de uma ONG ou de lideranças organizadas,
estabeleça responsabilidades e funções,
como, por exemplo:
quem
fará um levantamento de todos os recursos a serem mobilizados
junto à população: associações
de bairro, de moradores, entidades de classe etc.;
quem estimulará a formação de grupos de
apoio através de outras entidades;
quem redigirá os boletins informativos e quem cuidará
de sua distribuição;
quem mobilizará as vilas no corpo-a-corpo;
quem será o interlocutor com a Câmara Municipal;
quem falará com a imprensa;
O processos de coordenação central e comunicação
precisam ser conduzidos por um grupo reduzido, perfeitamente
afinado, e conectado on-line. A cada passo, sempre deverão
ser tomadas providências urgentes com o objetivo de:
rebater
imediatamente os boatos lançados pelos investigados e
acusados;
não cair no jogo do inimigo, que tentará desqualificar
os membros do grupo acusador, espalhando boatos e tentando criar
fatos que os desqualifiquem;
insistir sempre no objetivo das denúncias, pois a todo
instante os corruptos tentarão desviar a atenção
para outros temas e para outras gestões. Para isso, argumentam
que tudo sempre foi igual, buscando qualificar as denúncias
como uma iniciativa político-partidária. Tentarão
representar o papel de vítimas da perseguição
de grupos de poderosos ou de injustiçados pela população.
É preciso, porém, não se deixar levar por
discussões, pois desviar o assunto é técnica
diversionista.
formar caixa para custear as despesas necessárias;
intervir sempre que o grupo apresentar algum tipo de desentendimento
e focar os esforços sempre no objetivo maior para superar
as divergências internas.
A participação em um processo político
de cassação pressupõe que os participantes
tenham claros os objetivos finais e uma direção
bem definida. Durante o percurso, é comum surgirem situações
complexas, divergências pessoais e suscetibilidades feridas,
que podem comprometer a coesão do grupo. É urgente
aparar as arestas, aproveitar os aspectos positivos de cada
um e superar diferenças, a fim de manter a união
e atingir a meta.
Em
qualquer grupo ocorrem discordâncias, além de egoísmos
e vaidades. Há pessoas mais, ou menos, suscetíveis.
Ao se formar um conjunto de pessoas, é importante saber
disso de antemão e se preparar para resolver as diferenças,
aproveitando os aspectos positivos de cada membro. De nada adianta
desanimar-se com os atritos que acontecem, pois são comuns
a quaisquer grupos de pessoas.
É
conveniente que as eventuais críticas não sejam
feitas às pessoas, mas às suas ações.
Críticas feitas diretamente à personalidade dos
indivíduos tornam-se obstáculos difíceis
de superar, na medida em que esse tipo de julgamento pode dificultar
a convivência e provocar a desagregação.
O processo deve ser conduzido com energia, cooperação,
paciência e aceitação mútua, visando
os objetivos sociais que unem o grupo.
O
recurso a leis e órgãos
Um
grande conjunto de leis e normas dá respaldo às
ações anti-corrupção. Há
também uma série de órgãos aos quais
se pode recorrer desde as investigações até
o final do processo.
Tribunal
de Contas do Estado
Apesar
de o Tribunal de Contas se ater mais aos aspectos formais dos
procedimentos e da documentação quando examina
as contas dos prefeitos e das Câmaras Municipais, é
importante que, por meio de representação, se
faça a denúncia a esse órgão. Algumas
análises comparativas e partes do relatório que
realizam podem vir a ser instrumentos importantes no decorrer
do processo. Eles podem ser usados em eventuais pedidos de abertura
de Comissão Especial de Investigação ou
de Comissão Processante, meios utilizados para pedir
o afastamento político do autoridade municipal corrupta.
Mas
é preciso saber lidar com os relatórios do Tribunal
de Contas, que podem levar a interpretações dúbias.
Assim, quando o Tribunal afirma que “nada se apurou”,
normalmente é porque não investigou ou nada encontrou.
E quando diz que “não se comprovou a denúncia”,
isso não significa que os fatos foram examinados e os
acusados inocentados, mas que o denunciante não apresentou
provas consistentes e convincentes. Geralmente esses “resultados”
são usados pelos fraudadores como atestado de idoneidade.
Ministério
Público Estadual - Promotoria de Justiça da comarca
Em
caso de suspeita fundamentada e de indícios consistentes,
a Promotoria de Justiça é o primeiro órgão
ao qual devem ser dirigidas as denúncias, formuladas
por meio de representação. Caso julgue a denúncia
fundamentada, a Promotoria geralmente abre inquérito
civil público para investigar os fatos. Com a abertura
desse inquérito, o promotor passa a contar com uma série
de facilidades para investigar as fraudes. Uma vez comprovadas,
inicia-se uma ação civil pública por improbidade
administrativa e ações criminais, quando for o
caso.
Câmara
Municipal
Qualquer
cidadão pode fazer uma denúncia. Dependendo da
relevância das provas existentes, pode-se solicitar a
abertura de uma Comissão Especial de Investigação
(CEI) para apurar fatos que impliquem atos de improbidade administrativa
ou de desvio de recursos públicos. Se os fatos abrem
a oportunidade de cassação do mandato do prefeito,
deve-se pedir a formação de uma Comissão
Processante, em que serão feitos a denúncia e
o pedido de cassação. Para isso, é preciso
observar a lei orgânica do município, o regimento
interno da Câmara Municipal e o decreto-lei 201/67 para
os procedimentos a serem seguidos.
Procuradoria
Geral da República
Muitos
delitos cometidos no âmbito municipal, por envolverem
repasses de verbas da União, são da alçada
da Justiça Federal. Assim, o Ministério Público
Federal também pode ser acionado para investigar fatos
que estejam em sua esfera de competência.
O
acionamento do MPF é importante também porque,
às vezes, o Ministério Público Estadual
não age com a mesma presteza e desenvoltura apresentadas
pela instância federal.
A
Procuradoria Geral da República dispõe de um sítio
na Internet (www.pgr.mpf.gov.br ) no qual se podem fazer denúncias,
inclusive anônimas. Fornece os endereços das Procuradorias
Regionais e os nomes e endereços dos procuradores nos
estados.
Secretaria
da Receita Federal
Os
fraudadores, em geral, são afetados por problemas com
o imposto de renda, pois não têm como justificar
a sua variação patrimonial e seu enriquecimento
súbito. É importante que a Receita Federal investigue
a situação desses indivíduos, porque, uma
vez comprovadas as irregularidades, elas servem de prova nos
processos político e judicial. Além disso, se
a Receita verificar que há impostos devidos, os corruptos
ficam sujeitos à acusação de sonegação
fiscal, o que representa uma arma adicional contra eles.
Imprensa
Procure
os órgãos de imprensa sérios e comprometidos
com a moralidade. Informe-os sobre as fraudes, principalmente
quando estiver munido de documentos. Denúncias divulgadas
pela mídia motivam as autoridades a tomarem providências
e mobilizam a população contra os fraudadores.
A
legislação básica nacional
Decreto-lei
201, de 27 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre Crimes
de Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores.
Lei
n° 7.374, de 24 de julho de 1985, Lei n° 8.429, de 02
de junho de 1992 , Medida Provisória n° 2.225, de
4 de setembro de 2001. Disciplinam a Ação Civil
Pública -Dispõem sobre as sanções
aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento
ilícito no exercício de mandato, cargo, etc...
Lei
Complementar n° 101, 4 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Lei
8666, de 21 de junho de 1993. Lei das Licitações.
Lei
Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990. Estabelece os
casos de inelegibilidade.
Lei
n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Lei do Fundef.
Lei
Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993. Organização,
Atribuições e o Estatuto do Ministério
Público da União.
Lei
n° 8.625, de 12 de fevereiro de 1993. Lei Orgânica
Nacional do Ministério Público.
Lei
Complementar 734, de 26 de novembro de 1993. Lei Orgânica
do Ministério Público Estadual de São Paulo.
Legislação
subsidiária: Lei 1.079, de 10 de abril de 1950. Define
os Crime de Responsabilidade e regula o processo de julgamento
do Presidente da República e os Ministros.
Legislação
básica municipal: Lei Orgânica do Município,
Regimento Interno da Câmara Municipal. Embora apresentem
diferenças, de acordo com cada município, as leis
orgânicas e os regimentos internos seguem, em geral, princípios
comuns.
Na
Internet : BNDES . O sítio apresenta o conjunto da legislação
que regula a administração pública, propostas
de nova legislação atualmente em discussão,
além de farta literatura relacionada a transparência
na administração pública.
Antoninho Marmo Trevisan,
Antonio Chizzotti,
João Alberto Ianhez,
José Chizzotti e
Josmar Verillo