LEGISLAÇÃO
SOBRE INTERNET AVANÇA
Na semana passada o Senado Federal deu mais um importante passo
no sentido de aprovar uma legislação mais rigorosa
para coibir práticas criminosas na internet. A Comissão
de Educação daquela casa legislativa aprovou o parecer
do Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao Projeto de Lei do Senado
nº 76/2000 de autoria do Senador Renan Calheiros (PMDB -
AL), que tipifica condutas realizadas mediante uso de rede de
computadores ou internet, ou que sejam praticadas contra sistemas
informatizados e similares, além de outras providências.
É
bom que se diga que o referido parecer vem preencher uma lacuna
que, se não permitia, no mínimo dificultava a caracterização
de crimes cometidos via internet e dava margem para muita polêmica.
Tipo de coisa - diga-se de passagem - que é um prato cheio
para rábulas de porta-de-cadeia praticarem a exaustão
chicanas forenses na defesa de indivíduos inescrupulosos.
Para
resumir: trata-se de uma refinada adequação do Código
Penal (e até do Militar) aos tempos cibernéticos,
quando os criminosos nem precisam estar presentes para roubar
e nem possuir armas de fogo, que são substituídas
pelo elevado conhecimento técnico de redes e sistemas,
bem como de programação.
Embora
ainda existam alguns trâmites até que a lei seja
inteiramente aprovada e regulamentada, na minha opinião
essa legislação é um grande avanço.
Já estava mais do que na hora do Brasil tratar crimes digitais
como um problema de Segurança Pública.
Quero
dizer, não é que tais práticas estejam totalmente
sem punição, pois temos visto na imprensa várias
ações da Polícia Federal que já desbaratou
quadrilhas imensas espalhadas por diversos estados. A relevância
do fato está na mudança de paradigmas, ou seja:
crimes, sejam eles on-line ou off-line, são crimes do mesmo
jeito e devem sofrer punição nos termos da lei como
qualquer outro crime.
No
caso desse parecer, a tipificação das práticas
criminosas cometidas por intermediação da internet,
torna a legislação mais objetiva e clara. Tanto
é assim que nem vou falar dos crimes em si (que já
foram abordados em edições anteriores desta coluna),
mas apenas destacar alguns pontos tratados pela lei que por si
só já esclarece onde se quer chegar.
Entre
os crimes tipificados estão: Dano por difusão de
vírus eletrônico; acesso indevido a dispositivo de
comunicação; manipulação indevida
de informação eletrônica; divulgação
de informações depositadas em banco de dados; não
guardar os dados de conexões e comunicações
realizadas; permitir acesso por usuário não identificado
e não autenticado; atentado contra a segurança de
serviço de utilidade pública; interrupção
ou perturbação de serviço telegráfico
ou telefônico; difusão maliciosa de código
(phishing); falsificação de cartão de crédito
ou débito ou qualquer dispositivo eletrônico portátil
de armazenamento e processamento de informações;
falsificação de telefone celular ou meio de acesso
a sistema
eletrônico.
Tais
decisões vêm ao encontro dos anseios não somente
dos setores de Tecnologia da Informação e Telecomunicações,
mas de todos os mercados e da sociedade em geral, levando em conta
que a internet no Brasil está em franca expansão.
Uma
vez em vigor, se tornará mais um mecanismo de apoio à
segurança na internet, o que significa mais investimentos,
e a criação de ambientes mais propícios aos
negócios, especialmente se entendermos a verdadeira importância
da certificação digital; e o quanto se torna fundamental
o uso da assinatura digital.
Sem
contar que a medida irá facilitar significativamente o
trabalho de investigação das autoridades, em relação
às fraudes eletrônicas.
E
para ilustrar o quanto esse parecer é útil à
sociedade, vale lembrar como são distribuídas as
funções de cada pessoa dentro de um esquema de assaltos
virtuais:
Carders,
por exemplo, é como são chamadas as pessoas que
tentam roubar dados de cartões de crédito para efetuar
compras na internet. Já houve casos da polícia encontrar
pelo menos 20 mil números de cartões de crédito
nos computadores de criminosos.
Segundo
informações de domínio público, algumas
pessoas vivem de dar esse tipo de golpe, outros compram casas,
carros, fundam empresas com o dinheiro arrecadado nessas transações
fraudulentas.
Somado
a elas ainda existe o tal aparelhinho denominado 'Chupa Cabra'
que tem a função de capturar todos os dados de um
cartão de crédito no momento das compras, seja no
comércio, restaurante, etc. O dispositivo é do tamanho
de um chaveiro, depois ele é ligado num cabo USB para que
as informações obtidas possam ser transferidas para
um computador.
Além
desses, ainda existem os Bankers. Como o nome sugere são
aqueles que agem para obter contas correntes de terceiros, seja
usando phishing scam, keyloggers, ou mensagens com arquivos maliciosos.
Existem
também os Spammers. Em geral são quadrilhas de Bankers,
só que utilizam sobretudo o envio de e-mails em massa e
até engenharia social para disseminar keyloggers e programas
maliciosos.
Já
o Coder ou Programador são pessoas que sabem programar.
A maioria dos Bankers estão incluídos também
nessa categoria, no entanto em certos grupos existem pessoas somente
com essa função.
Todavia
nada disso seria possível se não fossem pelos Laranjas.
Eles são os que se prontificam a disponibilizar suas contas
correntes para repassar dinheiro obtido por meios ilegais. Em
geral recebem um percentual do que é depositado em suas
contas. Por outro lado existem Carders que falsificam documentos
para abrir contas em bancos.
Além
desses ainda tem o chamado Drop. Trata-se de um laranja também,
a diferença é que esse trabalha para os Carders,
e no caso, eles têm a tarefa de receber as mercadorias conseguidas
pelos Carders.
Embora
esse tipo de gente viva ao sabor da sorte, tanto para conseguir
dados sigilosos, como pelo alto risco de ser pego, a maioria não
teme conseqüências e faz questão de continuar
atuando em seu negócio ilícito, até ser detido
pela polícia. E que a meu ver é uma ação
demorada, até mesmo pela complexidade legal na obtenção
de provas e rastreamento dessas quadrilhas.
Por
isso não tenho a menor ilusão de que uma lei a mais
irá solucionar todos os problemas nesse sentido, e nem
intimidar foras da lei. Mas é sem dúvida uma arma
adicional para a segurança dos usuários de internet
(cuja utilização está cada vez mais agregada
à vida moderna), além de um bom incentivo aos negócios
na rede.
É
extremamente interessante que o governo também promova
uma espécie de evangelização sobre o quanto
é importante o uso da assinatura digital, criando assim
uma cultura de compras e uso seguro da internet.
Certamente
que já existem iniciativas do tipo, mas em geral são
promovidas pela iniciativa privada e ainda não conseguiu
atingir números significativos. Seria muito útil
se pudéssemos ter tais informações, veiculadas
nas campanhas institucionais do governo federal.
Até
já existe uma campanha que está no ar, sobre honestidade,
bons exemplos etc. Iria surtir mais efeito se esses atributos
subjetivos fossem atrelados a ensinamentos práticos como
o de saber se defender dos ataques virtuais, ou dizer o que acontece
com quem é flagrado invadindo redes informatizadas.
Evidentemente
sem ficar chamando os telespectadores de ladrões. Assim
como acontecia em um filme publicitário, exibido junto
com os trailers nos cinemas. A campanha dizia: 'você não
seria capaz de roubar uma bolsa ou um carro, mas quando faz download
não autorizado está roubando, e roubo é crime'.
Um
comercial de resultados altamente discutíveis, aliás.
Portanto,
acho que esse aperfeiçoamento da lei sobre crimes digitais
vem contribuir muito para termos uma internet mais democrática
e menos anárquica.
Neste
caso o fator crucial para o êxito do texto aprovado no Senado
foi, sem dúvida, a clareza.
Alice
Ramos é publisher do site AliceRamos.com.