Edição 0129 - 21 de julho de 2006

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LEGISLAÇÃO SOBRE INTERNET AVANÇA


Na semana passada o Senado Federal deu mais um importante passo no sentido de aprovar uma legislação mais rigorosa para coibir práticas criminosas na internet. A Comissão de Educação daquela casa legislativa aprovou o parecer do Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao Projeto de Lei do Senado nº 76/2000 de autoria do Senador Renan Calheiros (PMDB - AL), que tipifica condutas realizadas mediante uso de rede de computadores ou internet, ou que sejam praticadas contra sistemas informatizados e similares, além de outras providências.

É bom que se diga que o referido parecer vem preencher uma lacuna que, se não permitia, no mínimo dificultava a caracterização de crimes cometidos via internet e dava margem para muita polêmica. Tipo de coisa - diga-se de passagem - que é um prato cheio para rábulas de porta-de-cadeia praticarem a exaustão chicanas forenses na defesa de indivíduos inescrupulosos.

Para resumir: trata-se de uma refinada adequação do Código Penal (e até do Militar) aos tempos cibernéticos, quando os criminosos nem precisam estar presentes para roubar e nem possuir armas de fogo, que são substituídas pelo elevado conhecimento técnico de redes e sistemas, bem como de programação.

Embora ainda existam alguns trâmites até que a lei seja inteiramente aprovada e regulamentada, na minha opinião essa legislação é um grande avanço. Já estava mais do que na hora do Brasil tratar crimes digitais como um problema de Segurança Pública.

Quero dizer, não é que tais práticas estejam totalmente sem punição, pois temos visto na imprensa várias ações da Polícia Federal que já desbaratou quadrilhas imensas espalhadas por diversos estados. A relevância do fato está na mudança de paradigmas, ou seja: crimes, sejam eles on-line ou off-line, são crimes do mesmo jeito e devem sofrer punição nos termos da lei como qualquer outro crime.

No caso desse parecer, a tipificação das práticas criminosas cometidas por intermediação da internet, torna a legislação mais objetiva e clara. Tanto é assim que nem vou falar dos crimes em si (que já foram abordados em edições anteriores desta coluna), mas apenas destacar alguns pontos tratados pela lei que por si só já esclarece onde se quer chegar.

Entre os crimes tipificados estão: Dano por difusão de vírus eletrônico; acesso indevido a dispositivo de comunicação; manipulação indevida de informação eletrônica; divulgação de informações depositadas em banco de dados; não guardar os dados de conexões e comunicações realizadas; permitir acesso por usuário não identificado e não autenticado; atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública; interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico; difusão maliciosa de código (phishing); falsificação de cartão de crédito ou débito ou qualquer dispositivo eletrônico portátil de armazenamento e processamento de informações; falsificação de telefone celular ou meio de acesso a sistema
eletrônico.

Tais decisões vêm ao encontro dos anseios não somente dos setores de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, mas de todos os mercados e da sociedade em geral, levando em conta que a internet no Brasil está em franca expansão.

Uma vez em vigor, se tornará mais um mecanismo de apoio à segurança na internet, o que significa mais investimentos, e a criação de ambientes mais propícios aos negócios, especialmente se entendermos a verdadeira importância da certificação digital; e o quanto se torna fundamental o uso da assinatura digital.

Sem contar que a medida irá facilitar significativamente o trabalho de investigação das autoridades, em relação às fraudes eletrônicas.

E para ilustrar o quanto esse parecer é útil à sociedade, vale lembrar como são distribuídas as funções de cada pessoa dentro de um esquema de assaltos virtuais:

Carders, por exemplo, é como são chamadas as pessoas que tentam roubar dados de cartões de crédito para efetuar compras na internet. Já houve casos da polícia encontrar pelo menos 20 mil números de cartões de crédito nos computadores de criminosos.

Segundo informações de domínio público, algumas pessoas vivem de dar esse tipo de golpe, outros compram casas, carros, fundam empresas com o dinheiro arrecadado nessas transações fraudulentas.

Somado a elas ainda existe o tal aparelhinho denominado 'Chupa Cabra' que tem a função de capturar todos os dados de um cartão de crédito no momento das compras, seja no comércio, restaurante, etc. O dispositivo é do tamanho de um chaveiro, depois ele é ligado num cabo USB para que as informações obtidas possam ser transferidas para um computador.

Além desses, ainda existem os Bankers. Como o nome sugere são aqueles que agem para obter contas correntes de terceiros, seja usando phishing scam, keyloggers, ou mensagens com arquivos maliciosos.

Existem também os Spammers. Em geral são quadrilhas de Bankers, só que utilizam sobretudo o envio de e-mails em massa e até engenharia social para disseminar keyloggers e programas maliciosos.

Já o Coder ou Programador são pessoas que sabem programar. A maioria dos Bankers estão incluídos também nessa categoria, no entanto em certos grupos existem pessoas somente com essa função.

Todavia nada disso seria possível se não fossem pelos Laranjas. Eles são os que se prontificam a disponibilizar suas contas correntes para repassar dinheiro obtido por meios ilegais. Em geral recebem um percentual do que é depositado em suas contas. Por outro lado existem Carders que falsificam documentos para abrir contas em bancos.

Além desses ainda tem o chamado Drop. Trata-se de um laranja também, a diferença é que esse trabalha para os Carders, e no caso, eles têm a tarefa de receber as mercadorias conseguidas pelos Carders.

Embora esse tipo de gente viva ao sabor da sorte, tanto para conseguir dados sigilosos, como pelo alto risco de ser pego, a maioria não teme conseqüências e faz questão de continuar atuando em seu negócio ilícito, até ser detido pela polícia. E que a meu ver é uma ação demorada, até mesmo pela complexidade legal na obtenção de provas e rastreamento dessas quadrilhas.

Por isso não tenho a menor ilusão de que uma lei a mais irá solucionar todos os problemas nesse sentido, e nem intimidar foras da lei. Mas é sem dúvida uma arma adicional para a segurança dos usuários de internet (cuja utilização está cada vez mais agregada à vida moderna), além de um bom incentivo aos negócios na rede.

É extremamente interessante que o governo também promova uma espécie de evangelização sobre o quanto é importante o uso da assinatura digital, criando assim uma cultura de compras e uso seguro da internet.

Certamente que já existem iniciativas do tipo, mas em geral são promovidas pela iniciativa privada e ainda não conseguiu atingir números significativos. Seria muito útil se pudéssemos ter tais informações, veiculadas nas campanhas institucionais do governo federal.

Até já existe uma campanha que está no ar, sobre honestidade, bons exemplos etc. Iria surtir mais efeito se esses atributos subjetivos fossem atrelados a ensinamentos práticos como o de saber se defender dos ataques virtuais, ou dizer o que acontece com quem é flagrado invadindo redes informatizadas.

Evidentemente sem ficar chamando os telespectadores de ladrões. Assim como acontecia em um filme publicitário, exibido junto com os trailers nos cinemas. A campanha dizia: 'você não seria capaz de roubar uma bolsa ou um carro, mas quando faz download não autorizado está roubando, e roubo é crime'.

Um comercial de resultados altamente discutíveis, aliás.

Portanto, acho que esse aperfeiçoamento da lei sobre crimes digitais vem contribuir muito para termos uma internet mais democrática e menos anárquica.

Neste caso o fator crucial para o êxito do texto aprovado no Senado foi, sem dúvida, a clareza.

Alice Ramos é publisher do site AliceRamos.com.


 

 

 

 


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