"O
candidato a Governador ou a Presidente, qualquer que seja a
orientação política - tanto de esquerda
como de direita, tanto totalitário como liberal¹,
cada qual na sua extremidade considerando a defesa das liberdades
pessoais e econômicas - devem ser avaliados pelo compromisso
com a educação básica de qualidade, a segurança
pública e a defesa".
(Gerhard Erich Böhme)
A
FILOSOFIA DA LIBERDADE...
Venho por meio desta mensagem lhe reenviar algumas sugestões
sobre a questão da Polícia Judiciária,
pois assistindo à Aula Magna proferida pelo Procurador-Geral
da República, professor Cláudio Fonteles, vi-o
denunciar umas das principais distorções que,
segundo o meu entendimento, temos no Brasil. Esta Aula Magna
foi transmitida pela TV Justiça e foi gravada no Auditório
do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. O Procurador
falou brilhantemente sobre "O Ministério Público
e a Investigação Criminal".
Sobre esta questão da criminalidade, sou extremamente
céptico, especialmente no momento em que as estatísticas
internacionais apontam que mais de 10% dos homicídios
cometidos no mundo ocorrem no Brasil. Vale lembrar que a população
mundial já ultrapassa os 6 bilhões de pessoas
e os brasileiros não representam 10% da população
mundial, portanto estamos muito acima da média. Sou céptico,
pois os políticos de plantão a administram com
incompetência, só gerando injustiça e impunidade.
Veja o caso da Reforma do Judiciário, nem ao menos se
discutiu “por alto” a grave distorção
que temos no Brasil no que se refere a Polícia Judiciária,
ela mesma, que é responsável pelos primeiros passos
da justiça, principalmente nos caso mais graves, como
a criminal.
Deformação histórica
A Polícia Judiciária no Brasil é resultado
de uma deformação história, é provincial
(Estados da União) e política (comandada pelos
políticos de plantão), quando deveria ocorrer
como em qualquer país democrático: nacional e
jurídica. Quando menciono a Polícia Judiciária,
estou mencionando as Polícias Civil e as Polícias
Técnico-científica. O
problema da segurança no Brasil chama-se impunidade,
é a certeza de não ser punido. O da corrupção,
política em especial, apenas uma fatia.
Mas quais são as causas?
A questão da segurança pública deveria
ser uma das nossas principais prioridades no momento, seja pelo
desperdício de recursos materiais e vidas humanas, seja
pelas conseqüências que a cada dia mais nos afetam,
principalmente pelos exemplos que nos chegam através
dos noticiários, como de um Batalhão do Exército
ou da Aeronáutica ser "assaltado" ou um grupo
de políticos ligados ao Presidente formarem uma das maiores
pandilhas de toda a história brasileira. Inacreditável...
... uma situação que não nos passaria pela
cabeça alguns anos atrás. O
Presidente Lula estrategicamente vinha se esquivando desta questão,
de olho nas futuras eleições e assegurar a sua
impunidade, não queria se ver envolvido ou ter sua imagem
associada ao segundo maior problema dos brasileiros: a segurança
pública.
Imaginem então o cidadão comum, ainda mais agora,
com o direito sagrado de defender sua vida impedido pelos políticos
de plantão através do chamado "Estatuto do
Desarmamento". Uma questão polêmica, eu sei.
Não sou defensor das armas, mas do direito de qualquer
um usá-la de forma responsável e atendendo aos
requisitos legais, em especial por ver um princípio Constitucional
ser respeitado: o da igualdade de todos perante a lei.
A importância do debate
Este debate faz-se necessário e urgente pois se nos mantivermos
calados estaremos concordando com tudo que hoje se discute.
em especial a intervenção da Polícia Federal
nos trabalhos das Polícias Estaduais. Veja o exemplo
dos Protestos do Greenpeace no caso da irmã Doroty Stang.
Devemos ter uma posição firme sobre o segundo
maior problema nacional depois da educação básica.
A educação básica é seguramente
o primeiro, pois o brasileiro não encontra os meios necessários
para desenvolver suas potencialidades, incluindo as ações
necessárias para firmar conceitos e valores que possam
minimizar os efeitos na área da segurança pública,
e a questão da impunidade. Este
tema vem sendo alvo de discussão, os posicionamentos
e questionamentos estarei apresentando na seqüência.
Cenário nacional
Na diretriz de qualquer proposta para não permitir que
a criança ou adolescente entre para a criminalidade e
para o combate à criminalidade devemos considerar o perfil
sócio-econômico e político do país
e certamente encontramos um país repleto de contrastes
com a uma significativa concentração de renda,
assim as propostas de melhorias para a segurança pública
tem que se calcarem nessa realidade, pois não podemos
deixar de acreditar que não seja vontade política
de nossos governantes a redução das ocorrências
criminais e principalmente no tocante à sua gravidade
e é nesta característica que fica difícil
copiar modelos de outros países, pois até conceitos
do que seja crime podem sofrer variações, sem
contar o espírito paternalista brasileiro que no afã
de querer corrigir todas as injustiças, criamos mais
leis criminalizando cada vez mais o cidadão brasileiro
e comprometendo a eficácia do judiciário pela
maior carga de trabalho, normalmente desnecessária, pois
a sociedade conta com outros meios para resolver muitos de seus
problemas.
Resultando
no seu jargão: Essa lei não saiu do papel... ...
ou Essa lei não pegou... Essa lei pegou, pegou pois interessa
uma parcela da sociedade politicamente influente e articulada
ou é do interesse de quem detém poder econômico
ou poder político. A
justiça não pode ser administrada desta forma!
Falta Gestão!
Duplicidade
de esforços
O
modelo brasileiro de segurança pública é
calcado em duplicações e variantes de instituições
policiais, cheios de entraves, impedindo ou desestimulando ações
e o resultado prático é visível, com o
constante aumento da criminalidade, do crime organizado e da
impunidade.
É fácil exercitar o que foi dito: O cidadão
chama a polícia por um telefone de três dígitos
e muito constantemente ao invés de ter sua “missão
cumprida”, se depara com um diálogo que muito constantemente
o faz desistir; não é aqui, é outro órgão,
é outra polícia, etc. ; apenas por fatos como
este se denota com a necessidade de centralizar-se um Serviço
de Atendimento ao Cidadão, com os devidos “links”
com outros órgãos, policiais ou de controle/fiscalização;
o que interessa é que o cidadão está participando
ou tentando participar, consciente ou inconscientemente para
um programa de “Tolerância Zero”. Diante de
tantas nuances na organização policial/fiscal
fica difícil, para qualquer um (mesmo aos iniciados),
saber onde recorrer. Ainda mais os mais ignorantes que nem ao
menos sabem o papel da Polícia Civil ou da Polícia
técnico-científica ou nunca entraram em uma Delegacia.
Na ilustração da dificuldade de iniciados entenderem,
de órgãos competentes serem envolvidos e na contribuição
cidadã podemos citar um exemplo prático: os crimes
sobre a moeda, são federais, de competência da
Polícia Federal, mas quem os detecta, atende e abre procedimentos
policiais é na quase que totalidade dos casos são
as Policias Civis Estaduais e invariavelmente acionam os Institutos
de Criminalística Estaduais é o exemplo que a
duplicidade não funciona, pois não é difícil
imaginar como seria difícil envolver a Polícia
Federal se todos sabemos que ela não está em todo
lugar, principalmente no ponto de vista pericial, não
custa nada imaginar o tratamento de outros crimes federais como
ambientais, nas rodovias federais, nos quartéis, nas
Caixa Econômica etc.
Seria a solução engordar o contingente federal,
para cobrir todo o território nacional, duplicando contingentes
específicos em todo o país ou seria mais inteligente,
próprio, econômico e racional haver convênios
com os Estados da Federação?
Colocar em prática princípios federalistas
Não estou sugerindo acabar com a Polícia Federal,
estou apenas observando que a Polícia Federal tem o seu
lugar de destaque poderia estar em patamar diferenciado, junto
com o Ministério da Segurança Pública,
provendo recursos para os Estados, fazendo convênios,
requisições de serviços, especificações
gerais, definindo curricula etc, funcionando como mais como
uma Agência Reguladora e ligada a órgãos
de inteligência, “terceirizando” a atividade
policial com os Estados, com a função também
fiscalizadora ou de intervenção, haja vista que
é quem estaria pagando a conta, em todo ou em parte,
do sistema de segurança (nacional).
Como se espera que o país, com dimensões territoriais
semelhantes aos Estados Unidos, mas com situação
econômica similar a paises africanos tenha uma Polícia
Federal ao modelo do FBI? E por sinal, será que o FBI
funciona de forma eficaz e sem conflitos e ciumeiras nas investigações?
No sistema da Segurança Pública temos:
Polícia Técnico-científica (Institutos
de Criminalística – Peritos Criminais e Instituto
Médico Legal – Médicos Legistas e respectivas
equipes)
Esta Polícia é aquela que examina o local, é
a que deve encontrar o local preservado para que possa realizar
os exames necessários e colher provas materiais, no caso
o local e o corpo da missionária ou no caso do Ratinho,
o local, seu veículo e o corpo de seu amigo/empregado.
No Estado de São Paulo e alguns outros Estados ela é
desvinculada da Polícia Civil ou Judiciária. Na
sua função de materializar provas, requer independência
plena para não vir a sofrer influencias de outros órgãos
policiais ou políticos, tem que ser visto como prestador
de serviços, idôneo, com capacitação
e competência, agindo sobre sistema de requisição
de serviços/exames e trabalhando ombro a ombro com as
autoridades encarregadas no deslinde de um crime.
Convênio
não é apenas uma boa sugestão é
a solução, pois viriam de maneira apropriada a
regulamentar, não só as requisições
de serviço a atuação do Perito Criminal,
permitindo a centralização de orientação
técnica (treinamento), regionalização e
distribuição racional e efetiva de recursos, tanto
materiais como humanos o que seria a efetiva otimização
de recursos, distribuindo-os com a efetiva necessidade. Não
é demais lembrar que alguns equipamentos necessários
para perícias custam alguns milhões de dólares
e todos sabemos que é preciso massa crítica para
justifica-los e/ou mantê-los operacionais.
Como
a Polícia Técnico Científica é composta
de Instituto de Criminalística e de Médico Legal,
devemos sugerir que este último tenha sua abrangência
de suas especialidades ampliada, por exemplo, com a medicina
animal.
Quando falamos da impunidade, estamos alertando para o fato
de que sem recursos de pessoal capacitado e equipamentos, por
exemplo, a Polícia Técnica se encontra impossibilitada
de reunir provas necessárias para incriminar este ou
aquele marginal.
Polícias Militares
Tem uma estrutura muito bem definida e abrangente e está
perfeitamente estruturada para atuar até como Guarda
Nacional, nas ocasiões de conflitos ou motins e nas suas
atividades de policia preventiva e ostensiva e desempenha-se
muito bem, acredito em todo o território nacional, inclusive
nas atividades de apoio a outras polícias. A
Polícia Judiciária (chamada indevidamente em muitos
Estados de Civil)
Com a função de repressão ao crime tem
a função precípua de investigar crimes
e a execução de mandatos judiciais de busca e
captura. É uma polícia formada de Delegados e
outras funções e é composta de delegados,
pois estes recebem delegação e SMJ da Justiça,
assim já temos, com alguma boa vontade um juiz de instrução
em cada cidade deste país, faltaria apenas um órgão
fiscalizador e/ou representante do MP.
Outras
polícias
São
todas aquelas entidades que se confundem nas atividades de fiscalização
ou vigilância e tem e devem ser amparadas em suas ações,
quando necessário, por entidades de poder de força
para o desempenho de seus objetivos sociais, por exemplo um
vigia de obra que na calada da noite vê um ato com características
criminosas tem que contar com uma entidade de caráter
policial (força) para agir na repressão, idem
no caso de fiscais Municipais, por exemplo no combate aos comércios
clandestinos, independente de produtos em descaminho (federal),
há o prejuízo local da sonegação
do ICMS e outros impostos, idem a outras atividades fiscalizadoras,
sejam elas ao nível que for, como a saúde dos
portos, fazendárias ou de alfândegas.
A diferença dessas entidades para as Guardas Municipais
é que esta tende a ser armada e o seu nicho é
a municipalidade, agindo na repressão de atos outros
e lesivos às finanças da municipalidade e poderia
também abrigar a guarda escolar e a tão citada
guarda de quarteirão.
Um país com as condições territoriais do
Brasil e com o seu perfil econômico e social não
pode dar-se ao luxo de ter uma polícia que trabalhe em
camadas incompletas, a organização para atender
as necessidades deste país tem que ocorrer em fatias
de especialidades, profissionais, com uma distribuição
corporativa, como nas empresas multinacionais e nada impediria
que politicamente funcionasse no modelo atual, com secretários
de segurança nos estados, funcionando como gerentes da
gestão de segurança e atuando e/ou participando
em todas as fatias de combate a crimes, como drogas, descaminhos,
fronteiras, portos, rodoviárias etc., com “over
laps” desejáveis e com visão holística.
A falácia da integração das polícias
realizadas pelos políticos
A integração vem sendo discutida e posta em prática
pelos políticos de plantão, principalmente para
não investir no setor e sim continuar na prática
clientelista própria dos governadores. A mudanças
constantes não permitem que os órgãos planejem,
executam, controlem suas ações com eficácia.
Neste ponto as diretrizes políticas que se alternam a
cada quatro anos ainda agravam os problemas e não permitem
a constância dos propósitos, inovação
e melhorias sejam realizadas. Sem contar que facilmente podem
ser colocadas não a serviço da justiça,
mas sim de quem, naquele momento, detêm o poder político.
Integração com universidades
Uma grande vantagem de um sistema integrado (ou único)
é a otimização dos recursos e a oportunidade
de bons funcionários destacarem-se em suas atividades,
em nível nacional e na sua carreira; não há
o porque da organização procurar um perito em
alguma Universidade, pois certamente a organização
terá todos os melhores peritos (do mundo) disponíveis,
mesmo que este perito tenha que recorrer a algum órgão
ou especialista em alguma Universidade.
Corrupção
De certa forma já tivemos a oportunidade de trabalharmos
assim; no tempo da repressão os policiais dos estados,
em vários níveis, inclusive periciais, prestavam
serviços à Policia Federal e algumas aberrações
que possam ter vindo à baila, ocorreram pela falta de
uma agência reguladora, que entendemos ser urgente a necessidade
de sua criação. A
corrupção é um fato que tem obstruído
em muito as reformas em nosso país e rotulam-se as polícias
como o retrato da corrupção, mas na realidade
temos visto que a corrupção está presente
em todas a atividades (públicas ou privadas) e é
o grande mal de nosso país, ocorre entretanto que as
polícias possuem corregedorias que costumam trabalhar
com bastante rigor na punição de infratores, muito
embora não esteja livre de influências naturais
do espírito de corpo.
O policial, de forma geral é mais visado, trabalha mais
junto ao povo e de forma freqüente em situações
de stress (cabeça quente) e na nossa cultura, com “pavio
curto”, e a imprensa se encarrega do tempero para a degustação
social e faz mais uma vítima da falta de treinamento
profissional, ainda por conta da imprensa há o clamor
pelo aumento de penas e nunca chega a abordar os aspectos de
qualidade das penas e alimenta distorções que
não cabe aqui discutirmos, freqüentemente o policial
é exonerado, perde seus direitos, inclusive de aposentadorias
e outras carreiras o que perdem? Um funcionário público
não pode receber presente acima de certo valor, mas qual
a ênfase do fato quando um presidente da republica recebe
cavalos de presente? E quando isto ocorre qual é a mensagem
que passa ou há alguém (além da imprensa)
que tenha mais poder de fazer opinião publica que um
presidente da república?
Das propostas desastradas
Mais uma vez a força da mídia chega para conturbar
um assunto técnico que não pode ser tratado por
leigos, como as aberrações propostas:
• usar a polícia federal para os casos em que a
atribuição é clara da polícia civil
e técnico-científica;
• usar o exército na segurança é
sem dúvida a maior das discrepâncias;
• juntar as polícias militar e civil teria o aspecto
do conflito de corpo, mas juntar os elementos administrativos
como corregedorias, hospitais, departamentos de compras, departamentos
de pessoal, obras, formação, treinamento e rádio/comunicação
só, traria benefícios, mantendo-se nas entidades
os elos de ligação como RH, o planejamento e outras
interfaces. Uma sistemática administrativa como esta
evitaria duplicações importantes, e permitiria
a assimilação da necessidade eventual de criação
de uma nova polícia ou a independência de um determinado
setor, como por exemplo a própria Polícia Técnico-cientifica,
num ato simples resultaria em conflitos administrativos mínimos
e assim cada polícia atenderia as atividades relativas
às suas vocações.
Acrescentando às propostas que o Prof. Ubiratan nos apresenta
no artigo abaixo, podem ainda ser analisadas as seguintes propostas
plausíveis e urgentes:
a) A criação de juizados de instrução
não seria difícil de aplicar, haja vista haver
Delegados de polícia (judiciária) na maioria dos
municípios deste país;
b) Criar uma Agência de Segurança Publica, aproveitando
os atuais dirigentes da Policia Federal e destaques das Policias
Estaduais para compor a sua coordenação;
c) Unificar as Policias Técnico-cientificas (Nacional),
provendo assim de laboratórios de referencias;
d) Unificar os arquivos de identificação criminal
e de RG’s, de forma a impedir que uma mesma pessoa seja
portadora de vários Registros, permanecendo “limpo”
em algum estado enquanto com extensas fixas em outros.
Estabelecer
qualidade de penas em que o infrator tenha o verdadeiro “in-site”
de sua atitude desviadora e que no caso de penas privadoras
da liberdade o sejam de forma que o infrator sinta falta da
liberdade e às favas aqueles que falam em necessidade
de aumentar penas, esquecendo-se de quem as custeia (o povo)
e sem procurar situar-se, mesmo em imaginação,
em exílio social. Devemos consignar que há casos
que a delinqüência ocorre por questões de
saúde mental e devem ser tratados convenientemente. Finalmente
dotar o salário do policial com padrões adequados
à dignidade de sua função, evitando que
o mesmo tenha que recorrer a jornada dupla ou tripla de trabalho
para ter um pouco de dignidade.
Finalmente
dotar o salário do policial com padrões adequados
à dignidade de sua função, evitando que
o mesmo tenha que recorrer a jornada dupla ou tripla de trabalho
para ter um pouco de dignidade. Ou nos mobilizamos e nos posicionamos
a respeito, ou seremos alvo da criminalidade que aí está
agindo impunemente devido a desorganização e politização
do setor levado a termo na maioria dos Estados.
Tivemos
no Paraná o nosso polêmico-governador assumindo
a Secretária durante meses a fio, no Rio temos a figura
despreparada do ex-Governador Garotinho, em São Paulo
o Governador se esquivando dos principais problemas e não
fornecendo os recursos necessários para a realização
de suas atividades e em muitos Estados a questão de Segurança
Pública sendo tratada segundo os objetivos dos políticos
de plantão. No Pará o problema certamente não
é o mais grave, lá os profissionais policiais
são remunerados com mais dignidade. E
o pior: aqueles que lutam pela justiça social, sem conhecimento
de causa, somente a criticam ou desmoralizam-a ainda mais.
Concordo
que é preciso mudar o sistema, não só através
de políticas públicas que sejam eficientes no
combate à marginalidade, mas que haja mais ética
na polícia e na sociedade em geral. Precisamos proteger
nossas crianças e promover seu pleno desenvolvimento.
Dois anos atrás desenvolvi um Curso voltado à
criação, ou melhor, a efetiva implantação
e implementação dos CONSEG – Conselhos Comunitários
de Segurança. A
conclusão que cheguei é de que as lideranças
políticas, religiosas, empresariais, representantes das
instituições de ensino e as sindicais não
estão nada preocupadas com o que é hoje o principal
problema brasileiro, depois da falta de educação
básica. A falta de segurança e o aumento da impunidade
não é problema deles. Pior ainda é a posição
do brasileiro, desprestigia a educação e a segurança.
Tanto
isso é verdade que durante o FSM nada foi mencionado
a respeito. Se a missionária tivesse sido assassinada
antes, teria sido o principal tema do evento. Aliais algo que
deveria ser também objetivo de todos que lutam por mais
justiça social e respeito à Lei. Quanto
ao aumento da criminalidade entre os jovens, e o conseqüente
aumento da população carcerária, as causas
são que o Governo está deixando de cumprir com
seu papel, prioritariamente voltado à educação
básica, à segurança e à saúde,
etc. passa a expor parcelas da população, que
são mais vulneráveis, aos problemas sociais, a
criminalidade em especial.
Abraços,
Segurança
pública em uma sociedade democrática
Ubiratan Borges de Macedo
Professor em cursos de pós-graduação em
Direito e Ética
A criminalidade vem crescendo no Brasil e no mundo, com a exceção
de uns poucos países. Aumenta, conseqüentemente,
a preocupação com essa patologia social. Procuraremos
analisar, a seguir, algumas sugestões inadequadas para
a solução do problema e diferentes tentativas
de organizações destinadas a preservar ambientes
de segurança, paz e ordem.
Locke já nos alertava sobre a importância da segurança
como responsabilidade pública, principal função
do Estado na teoria democrática do estado. Um cidadão
vitimado por um marginal não está interessado
nos bons hospitais e escolas públicas ou na eficiência
da previdência social pública, e menos ainda no
prestígio e na segurança conferidos ao país
pelas Forças Armadas. Primeiro ele quer sua vida e sua
integridade física e patrimonial protegidas, e depois
a execução de outras funções públicas.
Piora nas cidades do mundo a segurança, embora se constate
reversão parcial em algumas cidades americanas. Na Argentina,
a criminalidade chegou a crescer 300% em Buenos Aires nos últimos
anos; aumentou até na Europa tradicional, local de paz
pública, onde há algumas décadas a polícia
britânica andava desarmada. A grande violência no
século XX foi a política, praticada nas guerras
mundiais e nos genocídios estatais. Quando não
havia guerra o cidadão desfrutava de uma tranqüilidade
desconhecida até então na história.
O aumento da criminalidade em nossa época seria uma ilusão
de ótica, gerada pela multiplicação de
normas, ou seja, pela nossa exigência maior de tranqüilidade
e pelas características perversas da sociedade em que
vivemos. A nossa literatura acadêmica ainda repete isso.
Mas já em 1985 Ralph Dahrendorf, em seu profético
livro A Lei e a Ordem (traduzido e publicado pelo ILRJ em 1997),
nos indicava estarmos no caminho da anomia, ao apontar (1) a
impunidade geral caracterizada pelo crescente número
de delitos sem a reação das autoridades. Ou, o
que é mais grave, (2) o fato de que a maioria dos pequenos
delitos e alguns dos grandes são praticados por jovens
que não são punidos.
Depois, (3) apontava as áreas de exclusão que,
apesar de negadas pela polícia, sabemos existir em todas
as grandes cidades. Em conseqüência, aumentaram os
sistemas privados de vigilância e polícia no primeiro
mundo. Outro indicador (4) da impunidade e da anomia é
a impossibilidade de se aplicar a lei; cada dia mais grupos
depredam, invadem propriedades, prendem pessoas e autoridades
em cárcere privado e “desafiam o processo de imposição
de sanções, que se dirige a indivíduos
e pequenos grupos identificáveis”(Dahrendorf, op.
cit., p.35). Os dados preocupantes de Dahrendorf são
reforçados pelo sociólogo Zygmunt Bauman, em Globalização
- As Conseqüências Humanas (Zahar, Rio de Janeiro,
1999): dois por cento da população americana e
da russa estão na prisão, em seus respectivos
países; até em países pacatos, ricos e
reticentes na imposição de penas de prisão,
como a Noruega, a proporção de prisioneiros subiu
de menos de 40 (nos anos 60) por 100.000 habitantes para 64
agora (em 97, quando escrevíamos o livro). Na Holanda
e na Inglaterra precisa-se de uma nova prisão a cada
semana (Bauman, op. cit., p.123).
Outra conseqüência são os contínuos
motins e rebeliões em presídios em todo o mundo
e a impunidade dos crimes ali praticados. Bauman extrai a conclusão
de que como o problema é geral, não é causado
por políticas públicas particulares a um país.
Mas é óbvio que a solução deverá,
como em Nova Iorque, basear-se em políticas públicas
locais.
Conceito de Segurança Pública
A noção de segurança pública refere-se
àquela que é proporcionada principalmente, ainda
que não de modo exclusivo, pelo Estado, para seus cidadãos
e residentes, visando à garantia e ao desfrute dos respectivos
direitos básicos à vida, à integridade
física, à liberdade, à propriedade pessoal
e à inviolabilidade de seu domicílio. Nossa Constituição
diz com elegância e imprecisão: “A segurança
pública, dever do Estado, direito e responsabilidade
de todos, é exercida para a preservação
da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”
(art.144).
A ordem pública e os demais direitos garantidos pelo
Estado democrático o são pela lei e outros corpos
e apenas indiretamente pela ação das polícias
executoras da segurança pública, que surgem elencadas
nos incisos do artigo: polícia federal; polícia
rodoviária federal; polícia ferroviária
federal; polícias civis; polícias militares e
corpos de bombeiros militares. A segurança pública
refere-se a indivíduos, incumbindo sua obrigação
a todos, em princípio, e passando, em seguida, sua obrigação
ao Estado.
Os Três Tipos de Corporações Incumbidas
de Manter a Segurança
Desde o início do Estado constitucional democrático
seus teóricos, como Benjamin Constant, em sua obra Princípios
de Política (1815), reconheciam que a organização
da força armada num estado democrático devia distinguir
três tipos: a força armada destinada a proteger
o país da invasão estrangeira (exércitos
e marinhas profissionais, hierarquizados e disciplinados sob
comando único). Nas repúblicas européias
criou-se um corpo de elite, uma Guarda Nacional Republicana,
para proteção do governo e controle sobre a força
armada comum.
A Guarda Nacional
Há ainda um outro tipo de força armada, dispersa,
não concentrada pelo território, para não
deixar nenhum ponto livre aos criminosos. Seu objetivo, diz
Constant, é reprimir os delitos privados cometidos dentro
do país, não no exterior. Dirige-se não
contra Estados ou organizações armadas estrangeiras,
mas contra indivíduos e organizações privadas
com propósitos criminosos nos termos da lei e da moral
vigente numa região. Constant observa: “A força
destinada a reprimir esses delitos deve ser absolutamente diferente
do exército de linha” (Oeuvres, Gallimard, p.1164,
Paris, 1957). O motivo principal que ele nos dá é
interessante: todo cidadão deve assistência ao
magistrado na imposição da lei, mas essa obrigação
tem o inconveniente de impor ao cidadão deveres odiosos
e perigosos. E em nossas cidades populosas, diz, a cada dia
cem cidadãos seriam presos por se recusar a prender um
só. É necessário que homens assalariados
(e treinados) se encarreguem dessas tristes funções.
O ethos e o tipo de trabalho da polícia (denominação
usual para esse segundo corpo armado) são diversos do
primeiro. Seu tipo de remuneração, seu armamento,
sua característica de atuar isoladamente ou em pequenos
grupos e o tipo de disciplina exigente, mas menos formal e rígida,
requerem um adestramento contínuo e uma capacidade de
iniciativa diversa e superior à do soldado. Esse tipo
de treinamento é encontrável em algumas unidades
de elite, como os Rangers, os Comandos e outras similares, o
que as habilita a exercer funções policiais por
tempo limitado em áreas especiais, ao contrário
do soldado e do marinheiro comuns. Benjamin Constant aponta
com propriedade a necessidade de um terceiro corpo armado: aquele
destinado a reprimir perturbações e sedições,
mantendo a ordem pública em exatos termos. Por se tratar
de uma função já política, ele a
reserva para a Guarda Nacional, a milícia cidadã,
exclusiva dos cidadãos (e de proprietários, à
época, pela obrigação da compra do equipamento).
O uso do exército nacional para esse propósito
coloca dificuldades políticas por sua estrita submissão
regulamentar ao governo; numa sedição o governo
é antes parte que árbitro. Por isso o recurso
à Guarda Nacional, conjunto de todos os cidadãos
ativos.
Problemas técnicos relativos à evolução
da tecnologia militar, seu custo crescente e a necessidade de
um treinamento maior levaram à obsolescência da
instituição Guarda Nacional, e o que subsiste
hoje com esse nome ou são partes do exército (como
nos Estados Unidos) ou tipos de polícias (como no Panamá).
De fato, a manutenção da ordem contra motins,
sedições e perturbações envolvendo
um grande número de pessoas exige um tipo de profissional
mais armado do que o policial comum, sem armas pesadas mas já
com treinamento militar, aquartelado e concentrado em locais
estratégicos no interior do território e das grandes
cidades. Daí a existência em alguns países
de gendarmerias nacionais, como a Guarda Civil espanhola, o
CNRS francês, os carabineiros no Chile e na Itália
e as já mencionadas Guardas Nacionais Republicanas. Nossa
polícia militar estadual, por sua estrutura e subordinação
ao governador, está destinada a essas funções,
mas cumpre também a de polícia civil preventiva,
para a qual sua estrutura, seu treinamento e seu equipamento
não a credenciam.
A Polícia Judiciária
A função policial de repressão ao crime
e proteção da vida e da propriedade do cidadão
também se divide, no ensino e na prática dos países
democráticos, em dois tipos: primeiro a polícia
judiciária, ou seja, a organização destinada
à investigação criminal e à execução
dos mandatos judiciais de busca e captura de indivíduos
e apreensões. Esse policial investigativo presta um serviço
exclusivo à justiça e, por isso, nos países
europeus está diretamente subordinado, através
do juiz de instrução, ao poder judiciário.
Noutros países, como nos Estados Unidos, está
subordinado ao promotor.
No Brasil, por uma deformação da história
republicana, a polícia saiu do Ministério da Justiça,
onde estava durante o Império, e passou para os estados
e, nestes, ao governador, deixando de ser nacional e jurídica
para ser provincial e política. O ministério público,
desvinculado da polícia ia até há pouco
subordinado politicamente ao executivo, contribuía para
esse quadro de desorganização e impunidade, de
que é resquício a necessidade de se reproduzir
na justiça o inquérito policial, tempos depois
da infração, por não ter o delegado de
policia autoridade judiciária, com grave dano à
repressão ao crime pela aberta possibilidade de coação
às testemunhas e pelo efeito corrosivo do tempo sobre
as provas e sua memória. A polícia judiciária,
apoiada em vasto arquivo computadorizado nacional (da memória
criminal e das peças identificatórias do cidadão),
só pode funcionar integrada com o poder judiciário
e não dele apartada, como sucede entre nós. O
mecanismo da integração via juiz de instrução,
via promotor ou via qualificação especial do delegado
policial deve ser estudado e adotada a melhor solução.
Mas como o crime é nacional (e, hoje, até internacional),
não tem sentido a jurisdição da polícia
judiciária ser limitada ao estado ou à província.
A autonomia estadual poderia exigir, quando muito, uma polícia
militar estadual, mas jamais uma polícia judiciária
estadual. O Império estava com a boa doutrina.
A Polícia Preventiva
O segundo tipo é a polícia preventiva: ela não
investiga, não tem arquivos nem se especializa em determinados
tipos de infração – destina-se exclusivamente
à manutenção preventiva da ordem. Atua
com policiais atuando individualmente, aos pares ou em pequenos
grupos nos quarteirões e praças, caracterizando
o policial de tipo comunitário que conhece as pessoas,
identifica estranhos ao bairro, alerta e reprime pequenas contravenções,
presta pequenos serviços à população,
como auxiliar velhinhas e crianças a atravessar as ruas,
visita doentes abandonados para informar aos serviços
de saúde, etc. Esse tipo de polícia deve ser local,
sob o controle das prefeituras, como nos países mais
adiantados.
Atente-se que no Brasil houve uma tradição da
existência de Guardas Civis e Guardas Noturnas, uniformizadas,
privadas ou semi-privadas, que exerciam tais funções
sem o concurso da polícia militar estadual. É
necessário dar competência policial às guardas
municipais já criadas nos municípios maiores,
armando-as para essa finalidade. Não cabem preconceitos
quanto ao armamento das guardas municipais quando há
no país um efetivo enorme (várias vezes maior
que o das polícias militares) de polícias privadas
quase sem controle e sem treinamento, armadas a serviço
de organizações que vão desde bancos, transportadoras,
boates e clubes noturnos, passando por tribunais e órgãos
públicos.
A Agência Reguladora
Torna-se urgente criar uma agência reguladora e fiscalizadora
do poder público sobre a disseminação descontrolada
de polícias privadas no país. É o tipo
de serviço que se o Estado não presta ou presta
mal, acaba substituído clandestinamente por pessoas ou
empresas não qualificadas e que alimentam, por sua incompetência
ou pela difusão de armas, a criminalidade. Urge regular
e fiscalizar tal atividade e não tentar um monopólio
impossível e contrário à nossa tradição
para as polícias militares, como o conseguiu o lobby
das PMs na Constituição de 1988.
Os especialistas em segurança recordam que as polícias,
como entidades civis especializadas, diferentes da guarda política
das autoridades e separadas das forças armadas, são
uma criação do século XIX, quando sir Robert
Peel reorganiza, no início do século, a polícia
metropolitana de Londres. Durante todo o século XIX e
a primeira metade do século XX permaneceu como uma atribuição
característica do Estado. Após a segunda guerra
mundial, o advento do terrorismo e o crescente aumento da criminalidade
urbana levaram a uma privatização acelerada das
funções policiais no primeiro mundo, tornando-se
a polícia do Estado cada vez mais composta de agências
especializadas; em alguns países, a polícia judiciária
tem recorrido a particulares na captura e na guarda de criminosos.
Unidade ou Pluralidade das Polícias
Outro princípio fundamental no estado democrático,
estranhamente esquecido na prática política nacional,
é o do pluralismo e da multiplicidade das organizações
policiais. Numa democracia, se houver um só corpo armado
o guarda passa a ser soberano, e não há como resistir
a suas demandas salariais e outras, e não há para
quem apelar quando de sua corrupção. Por isso,
todos os Estados democráticos do mundo convivem com uma
pluralidade enorme de organizações policiais que
se recobrem parcialmente. Examinemos, a título de curiosidade,
a organização americana, por ser a de um estado
federal, multi-cultural e de dimensões similares às
brasileiras. Nos EUA há polícias judiciárias,
federais, estaduais e locais, além de uma polícia
estadual (quase sempre rodoviária) que lembra nossa polícia
militar. Magruder, no clássico livro sobre o governo
americano: “Não há uma única força
policial federal. Várias agências investigam a
violação da lei federal e fazem as necessárias
prisões.” Entre as mais importantes estão
a Alfândega, a Agência de Narcóticos, hoje
DEA, a Agência de Tabaco e Armas de Fogo, o Serviço
de Renda Interna, o Serviço Secreto e a Guarda Costeira,
todos no Departamento do Tesouro. A Guarda Costeira faz parte
da Marinha, obedece a seus regulamentos mas opera em tempo de
paz sob o controle do Tesouro. Há uma polícia
postal subordinada ao Postal Inspector, no Departamento de Correios,
a FDA e o servi-ço de saúde pública, no
Departa-mento de Saúde; o Serviço de Imigração
e Naturalização, no Departamento de Justiça
(os Departamentos dos EUA correspondem aos Ministérios
brasileiros).
Há ainda outras polícias em nível federal,
como o famoso FBI, com competência sobre 170 matérias.
A organização mais antiga é o Serviço
Secreto, de 1860, que é a polícia da moeda e suas
falsificações. Não confundir com o Serviço
Secreto de Proteção ao Presidente da República
e demais autoridades e tampouco com as inúmeras agências
de informações, comumente chamadas de serviço
secreto, que cuidam da espionagem fora do país e de atividades
de contra-informação externa – como a National
Defense Agency (NDA), a maior, ou a CIA (a mais conhecida) ou
os serviços secretos militares, ou ainda o serviço
secreto de monitoramento por satélites, localizado no
Departamento da Agricultura, por ter começado como órgão
previsor de safras agrícolas no mundo.
Interessante é a existência de uma Agência
Federal de Administração de Emergências,
que trata de calamidades e emergências, com pessoal e
equipamentos próprios e poder de requisição
e coordenação. Há numerosos problemas de
coordenação e jurisdição resolvidos
por comissões. A coordenação abrange também
as polícias estaduais, locais e a Guarda Nacional. As
próprias forças armadas são plurais, são
quatro: os Marines, autônomos apesar de pertencerem à
Marinha, o Exército e a Força Aérea. O
Presidente, comandante-em-chefe de todos, só pode usar
a Marinha e a Força Aérea com autorização
do Congresso. O Exército está subordinado ao Congresso,
que autoriza sua convocação e uso sob as ordens
do Presidente, em caso de guerra. Os Marines têm uma subordinação
mais direta à presidência.
Pluralidade
e Especialização
A concepção presente em todo o mundo civilizado
é a da pluralidade e especialização dos
organismos policiais. A especialização dá
melhores resultados, e a pluralidade dos órgãos
retira sua força de pressão interna, estabelecendo
um sistema de vasos comunicantes que permite um melhor sigilo
das investigações e uma barreira eficaz à
corrupção, sempre possível e temível
num serviço policial. Do ponto de vista liberal e democrático,
os diferentes corpos armados devem ser plurais quanto ao estilo,
ao armamento, ao recrutamento e à autoridade sob a qual
servem imediatamente, e sobretudo devem ser especializados,
isto é, o treinamento, o equipamento e a subordinação
precisam levar em conta o objetivo de sua missão principal.
Atuação das Polícias
A atuação da corporação encarregada
de enfrentar distúrbios, da judiciária ou das
encarregadas do policiamento ostensivo se dará sempre
em defesa dos direitos humanos básicos da população
que as remunera, e terá como regra a defesa dos direitos
humanos. Mas a prioridade está sempre com a população-alvo
e, em segundo lugar, com a integridade da própria polícia
e, em terceiro lugar, dos criminosos, também titulares
de direitos humanos, pois sua conduta contrária aos direitos
humanos das vítimas os coloca em prioridade posterior,
mas não os priva dos mesmos.
O infrator vem em última prioridade no resguardo dos
seus direitos, depois da vítima e do policial, mas conserva
seu direito à vida, à integridade física
e à liberdade. Por isso a polícia deverá
ter à sua disposição armas e meios especiais
para imobilizá-lo na proteção da vítima
e em defesa da sociedade e do próprio policial encarregado
de defendê-la. Armas letais só devem ser usadas
em último caso, e o infrator só perde a liberdade
com a expressa autorização do juiz, ao qual deve
ser apresentado tempestivamente após sua prisão.
A estrita legalidade é, pois, um princípio de
atuação da polícia. Outro princípio
é sua permanente preparação, com treinamento
e tolerância mínima para seus abusos e faltas,
dada a especial importância dos bens a que deve proteger.
Em outros termos, é necessária uma intensa profissionalização
dos serviços policiais.
Outro princípio é a ênfase à prevenção,
conhecido desde Cesare Beccaria no século XVIII, segundo
o qual a repressão é custosa e incerta; além
disso, deve-se levar em conta que o principal não é
o quantum de pena que deve ser aplicado, mas a certeza da repressão.
Esse princípio de penologia vale para a polícia,
no sentido de que nenhuma ofensa à ordem pública
deve ficar sem resposta, ainda que a resposta seja a possível
e não a suficiente e melhor.
Propostas para a Segurança Pública no
Brasil
Propostas Desastradas
Em face do enunciado, fácil é entender que as
três principais propostas para solucionar o aumento da
criminalidade no país são desastradas. Primeiro,
o emprego do Exército, inviável pelo seu treinamento,
pelo equipamento e pelo fato de se constituir de recrutas com
preparo escasso e para outra finalidade. A segunda é
a unificação das polícias, sugerida por
governos e pela mídia, o que levaria a um risco enorme
de corrupção e abuso de poder, além de
misturar contingentes com treinamento diferente, e que deve
continuar sendo diferente. A terceira proposta é o desarmamento
universal da população, inviável num país
de áreas rurais, com selvas e animais perigosos, e inútil,
pois como recentes apreensões confirmaram, o crime utiliza
fuzis AR15 e granadas que nunca estiveram de posse da população
civil, e as pistolas utilizadas pelo crime normalmente são
tipos especiais, nunca ou pouco vendidos no país. As
armas do crime são importadas por ele ou desviadas da
própria polícia ou das forças armadas.
E como mostra o exemplo da Suíça e de outros países
europeus, não é a posse de armas pela cidadania
que contribui para o crime – até porque, na Suíça,
todo cidadão tem armas em casa, inclusive armas militares,
além de que o número de armas remanescentes de
guerras mundiais na Europa em poder da população
é enorme –, e a taxa da criminalidade lá
é menor do que a nacional, encontrando-se em elevação
hoje pela chegada de imigrantes com outra educação
e outros valores, e não pela posse de armas pela população.
Inúmeros especialistas pregam que uma grande quantidade
de armas ajuda a reduzir a taxa de criminalidade, como diz o
título do livro de John R. Lott Jr., More Guns Less Crime
(University of Chicago Press, 1998), em que ele apresenta farta
evidência empírica de sua tese.
Propostas Plausíveis e Urgentes
A. Providências de ordem legal e judiciária: integrar
a polícia judiciária ao judiciário, como
nos Estados Unidos e na Europa, de modo a economizar tempo e
dar mais força à repressão das infrações;
reformular a legislação, diminuindo prazos, limitando
recursos e não apenas agravando penas, mas tornando-as
mais possíveis de serem aplicadas para aumentar a certeza
da repressão; ampliação do número
de juízes, criando juizados com competência sobre
contravenções, em especial as de trânsito,
e que funcionem dentro da polícia e resolvam em menos
de uma semana tais casos.
B.
Assunção pelo governo central (União) das
responsabilidades que governos centrais exercem normalmente
na segurança pública. Por exemplo, polícia
de fronteiras, para evitar a entrada de armas e drogas.
C. Criar dentro do Ministério da Fazenda uma Polícia
Fazendária, incumbida dos crimes contra a moeda, contra
o sistema bancário e do mercado de capitais, além
da repressão à sonegação fiscal,
com pessoal treinado à altura das dificuldades e da delicadeza
desse tipo de missão.
D. Criar uma agência ou uma divisão da Polícia
Federal incumbida da repressão aos crimes pela internet,
ao tráfico de menores, mulheres e órgãos
humanos, pela implicação internacional de tais
delitos.
E. Estudar o exemplo internacional em outros tipos de agências
policiais especializadas, como, por exemplo, num país
de vocação para o turismo, uma polícia
alfandegária com jurisdição sobre aeroportos
e portos de entrada do país, com educação,
civilidade e competência integrada para analisar a entrada
e a saída de estrangeiros e nacionais. Hoje, vários
serviços (receita federal, polícia federal, serviços
sanitários e aeroportuários) disputam e complicam
a entrada e a saída do país.
F. Unificar as polícias rodoviária e ferroviária
federais, aumentar seu equipamento e efetivo, mantendo sua subordinação
ao Ministério dos Transportes.
G. Criar um Serviço de Proteção às
Autoridades dos três poderes, em especial do Presidente,
incluindo visitantes oficiais, para evitar os problemas políticos
e corporativos do uso da Polícia Federal ou do Exército
ou de seguranças privadas em tal função.
H. Criar no Ministério da Justiça um centro de
informações servindo a todas as polícias
do país e delas recebendo e suprindo informações,
bem como laboratórios e serviços especializados
de criminologia, impossíveis de serem mantidos adequadamente
por todos os estados e municípios.
I. Ainda no Ministério da Justiça, criar um mecanismo
de apoio às polícias militares estaduais, regularizando
e padronizando armamento e treinamento, estabelecendo efetivos
mínimos em relação à população
e respeitando sua autonomia no estado federal. A secretaria
disporia de um fundo para subsidiar as ações de
sua competência.
J. Criar uma Agência Nacional Reguladora das Polícias
Privadas, incumbida de estabelecer normas, autorizá-las,
fiscalizá-las e estabelecer sua área de atuação
(presídios, polícia municipal etc.).
K. Um último exemplo, já considerado pelo nosso
governo central, é a construção de presídios
federais de isolamento e segurança máxima, para
impedir não apenas as fugas constantes mas também
que os detentos de um presídio continuem praticando atos
criminosos através de mensageiros ou de seus visitantes.
Isso desafogaria os presídios estaduais e acabaria com
a carceragem em delegacias, algo cruel e perigoso para a população.
L. Transformar as Guardas Municipais das cidades maiores e mais
ricas em Polícia Preventiva e Ostensiva Municipal, com
armamento e jurisdição adequados à sua
função. Criar um mecanismo financeiro que permita
às cidades menores a contratação de serviços
policiais por licitação com sua polícia
estadual ou organizações credenciadas.
M. Finalmente, duas providências de caráter cultural:
(1) desenvolver através das escolas, com ênfase
no primeiro grau, atitudes de apoio e colaboração
com a polícia, além de disseminar informações
sobre o caráter nefando e prejudicial das atividades
criminosas, sobretudo para as populações mais
pobres, enfatizando os terríveis custos sociais do crime,
por afugentar os empregos e aumentar preços. (Uma boa
introdução a esse tema é encontrada em
David J. Pyle: Cortando Os Custos do Crime - A Economia do Crime
e da Justiça Criminal. ILRJ 2000).
Finalmente, (2) incentivar pesquisas para esclarecer os condicionamentos
da atual onda de criminalidade e violência e afastar a
ingênua tese do iluminismo do século XVIII, de
que o criminoso é uma vítima irresponsável
da sociedade e da família (ou seria de sua ausência?).
Gary W. Bornman, um ladrão de bancos cumprindo uma pena
de sete anos num Instituto Correcional Federal na Flórida,
escreveu uma carta ao jornal Tallahassee Democrat, da capital
do estado, em 1995, em que, dentre outras coisas, diz o seguinte:
“Estou seguro de que quando uma vítima está
sendo estuprada ela não se preocupa se seu atacante foi
uma criança abusada na sua infância. Tolerando
alegações como esta estamos dizendo para toda
a sociedade que está OK roubar e assassinar, desde que
tenhamos uma boa desculpa. O que aconteceu com a necessidade
de assumir a responsabilidade por suas ações?
Como alguém que passou a maior parte de sua vida atrás
das grades, eu nunca conheci um criminoso culpado. Ouvindo-os,
todos, menos ele, é claro, devem ser criticados por fazê-lo
cometer o crime: sua mãe, a vítima, a própria
sociedade. Acho que já é tempo de pararmos com
essa falta de sentido e começarmos a tornar os criminosos
responsáveis por suas ações.”
(Bruce L. Benson, To Serve And Protect, op.cit., p. 227.)
________________________________________
Pesquisa aponta descrédito de carioca com área
da Segurança Pública
Rio
- A cada minuto, quatro cariocas, em média, são
vítimas de atos violentos. O descrédito do governo
do Estado do Rio na área da Segurança Pública
faz com que a maioria das vítimas não registre
ocorrência na polícia. Essa é a principal
conclusão de um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro
de Pesquisa Social (IBPS), que ouviu 1.100 pessoas no município
do Rio, em abril. Segundo a pesquisa, apenas 17,2 % das vítimas
de delitos como roubos e furtos comunicaram o problema à
polícia.
20:09
02/06
A
maioria considera a medida inútil. A pesquisa apontou
que 56,3% dos entrevistados consideram a atuação
da governadora Rosinha Matheus (PMDB) na Segurança Pública
"menos efetiva" ou "muito menos efetiva"
do que há seis meses. Uma quantidade maior ainda (75,8%)
acredita que a violência cresceu no último semestre.
A
desconfiança em relação às polícias
é grande: 54,3% "não confiam" ou "não
confiam nada" na Polícia Militar, considerada corrupta
e incompetente. Pela mesma razão, a Polícia Civil
não tem a confiança de 36,9% dos entrevistados.
O problema é ainda mais generalizado quando a pergunta
envolve o Sistema Prisional: 61,8% "não confiam"
ou "não confiam nada". No caso da Justiça
Criminal, o índice alcança 43%.
'Cifra
Negra' - "Penso que a alta subnotificação
está muito claramente ligada à falta de credibilidade,
o grande descrédito em relação ao aparelho
policial", afirmou o sociólogo Geraldo Monteiro,
diretor do IBPS e coordenador da pesquisa. Um de seus objetivos
é mapear as ocorrências que não são
registradas, o que os especialistas chamam de "cifra negra".
A subnotificação é um fenômeno mundial.
Estima-se que 50% dos crimes nos países desenvolvidos
não sejam comunicados. No Brasil, porém, a proporção
é muito grande, segundo Monteiro
"A
pesquisa aponta claramente para a necessidade de reformas do
aparelho policial e do sistema penitenciário", avaliou
o sociólogo. "A pequena delinqüência
não recebe tratamento nenhum da Segurança Pública",
acrescentou Monteiro. Esta lacuna, e não apenas a repercussão
de crimes pela mídia, é apontada pelo sociólogo
como fonte da sensação de insegurança que
acomete a população. "Além da amplificação
da mídia, existe a experiência real das pessoas,
expostas diariamente a diversos tipos de crimes."
Colaboração:
Gerhard Erich Boehme