Exmo Sr General
Participo a V.Exa. que acessando o BOLETIM DE ORDENS E NOTÍCIAS da MARINHA , pela internet, há aparente conflito entre o contido no BOLETIM nº 615, de 25/08/2004 , abaixo copiado,
DIRETORIA DE SISTEMAS DE ARMAS DA MARINHA
Estatuto do Desarmamento
Os portes do pessoal da Reserva ou Reformado terão validade de 3 anos . A cada renovação o portador deverá ser submetido a exame psicológico e a LEI Nº 6.880 DE 09/12/1980, DOU 11/12/1980, Estatuto dos Militares em seu ART. 50 - São direitos dos militares :
q) o porte de arma quando oficial em serviço ativo ou em inatividade .
Considerando que o Estatuto dos Militares não sofreu qualquer modificação creio que os oficiais da Reserva e Reformados continuam com o direito de porte sem qualquer outra exigência conforme a Lei No 6.880/1980.
Solicito informar, se possível.
Claudio Buchholz Ferreira
Capitão-de-Mar-e-Guerra(RM1)
Transcrição do BONO nº 615, de 25/08/2004 .
DIRETORIA DE SISTEMAS DE ARMAS DA MARINHA
Estatuto do Desarmamento - Divulgam-se as principais alterações introduzidas com a promulgação das Leis nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, nº 10.884 de 17 de junho de 2004 e o Decreto nº 5123 de 1 de julho de 2004:
- Ficam revogados a Lei nº 9437 de 20 de janeiro de 1997 e os Decretos nºs 2222 de 8 de maio de 1997, 2532 de 30 de março de 1998 e 3305 de 23 de dezembro de 1999.
- As armas de fogo devem ser recadastradas a cada 3 (três) anos; cada registro a partir do 3º, inclusive , custará R$ 300,00.
- Todos os que têm direito a porte de arma deverão ter um cartão de porte para cada arma. Cada cartão a partir do 3º, inclusive, custará R$ 1.000,00.
- Os portes do pessoal da Reserva ou Reformado terão validade de 3 anos. A cada renovação o portador deverá ser submetido a exame psicológico. (***)abaixo
- Os possuidores e proprietários de armas de fogo não registradas deverão, sob pena de responsabilidade penal, solicitar o seu registro, apresentando nota fiscal de compra ou a comprovação da origem lícita da posse, pelos meios de prova em direito admitidos. O prazo é até 31 de dezembro de 2004 .
- Os possuidores de armas registradas na MB poderão devolvê-las à Polícia Federal (desde que não seja arma de uso restrito).
A devolução à MB não comporta indenização.
A posse ou porte ilegal de arma é considerado crime inafiançável .
Maiores esclarecimentos pelos Telefones: 2104-5042, 8110-5042 ou 8110-3109 com CF (EN) VICENTE ou CF (EN-RM1) DALMO.
(***)
LEI Nº 6.880 DE 09/12/1980
DOU 11/12/1980
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
ART. 50 - São direitos dos militares:
q) o porte de arma quando oficial em serviço ativo ou em inatividade , salvo caso de inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra a segurança do Estado ou por atividades que desaconselhem aquele porte;
r) o porte de arma, pelas praças, com as restrições impostas pela respectiva Força Armada;
Colaboração: Claudio Buchholz Ferreira
Capitão-de-Mar-e-Guerra(RM1)
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