Edição 0095 - 18 de Novembro de 2005
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CONTINUIDADE DAS AÇÕES POLÍTICAS E JURÍDICAS CONTRA O ESTATUTO DO DESARMAMENTO

Está terminado o processo eleitoral do referendo sobre a proibição da venda legal de armas e munições ao Artigo 35 da lei 10.826/03, o chamado estatuto do desarmamento. A esmagadora vitória do Não expressou a vontade majoritária do povo brasileiro pela manutenção de um de seus direitos básicos, o da legítima defesa.

O histórico resultado do referendo, que representou um brado de revolta de nosso povo contra mais essa tentativa de restringir direitos, está sendo sepultado por um amplo, geral, irrestrito e enigmático silêncio. A vontade popular está em contradição com a dos poderosos.

Continuam, portanto, os desafios das entidades e cidadãos que há anos militam contra a usurpação de seus direitos pelo Estado, agora não mais de forma reativa, na defensiva contra a aplicação de mais leis restritivas, mas lutando pela correção da legislação referente à legitima defesa, de forma a garantir a que a cada cidadão brasileiro não apenas sejam facultados os meios para exercer a legítima defesa, como também que sua ação defensiva seja entendida, definitivamente, pelas autoridades policiais e judiciárias nacionais, como um direito, não como uma concessão estatal, como uma benesse oficial. A amplitude do resultado do referendo não pode ser ignorado ou reduzido pela timidez ou pelo oportunismo.

O principal alvo da nova etapa que se inicia é, sem dúvida, a lei 10.826/03, de natureza perversa por reduzir a criminosos os cidadãos que tão-somente pretendem defender-se de todo o tipo de predadores que pululam impunes pelos campos e pelas cidades. Sem embargo do resultado do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade que tramitam no Supremo Tribunal Federal e que a qualquer momento podem extinguir este malfadado estatuto, faz-se necessária a continuidade intransigente da luta pelo respeito ao direito natural e inalienável dos cidadãos brasileiros à legítima defesa. Não é possível que após o Não maciço da população à proibição da venda de armas e munições tenhamos em vigor uma lei que tortura o cidadão com um cipoal burocrático de papéis, exames e justificativas, que onera com taxas abusivas a compra e a manutenção de uma arma, e que o Estado continue a taxar com tributos extorsivos os bens que a população declarou, no histórico dia 23 de outubro de 2003, desejar poder adquirir. As armas não podem ser um privilégio de ricos e famosos, pessoalmente ou por meio de seguranças armados, mas um direito assegurado a qualquer cidadão que esteja em dia com suas obrigações legais. Para completar, todo o controle sobre as armas legais foi centralizado na Polícia Federal, à qual faltam o pessoal e as instalações necessárias ao atendimento da maioria da população brasileira neste sentido.

Não é possível, agora, a manutenção de uma legislação que impeça o possuidor de uma arma legal de transportá-la desmuniciada até um estande de tiro para praticar seu manuseio de forma segura. Tal obstáculo, vindo desde 1997, deve ser imediatamente removido para que o cidadão comum possa beneficiar-se dos conhecimentos técnicos existentes nos clubes de tiro sem ser obrigado a se registrar como atirador, arcando com mais taxas.

Precisamos livrar nosso povo de aberrações legais como a do artigo 15 da lei, que leva à prisão, por crime inafiançável, qualquer cidadão que dispare sua arma para afugentar um agressor. O citado artigo é uma perversão que precisa ser imediatamente removida, sob pena de continuarmos a assistir à repetição de casos já ocorridos de pessoas serem presas por vários dias até serem libertados por habeas corpus, enquanto os agressores foram imediatamente libertados por não terem conseguido praticar o delito, justamente devido aos
disparos de advertência feitos pelo “criminoso”. Esta irracionalidade jurídica votada pela atual legislatura inibe a legítima defesa e estimula os agressores.

Assistimos durante anos, inclusive durante a campanha do Referendo, as facções antiarmas apresentando uma série de estatísticas “provando” suas teses, omitindo apenas uma, a de crimes cometidos por quem tinha porte legal de armas. Essa omissão deve-se a um simples fato: cidadãos com porte legal de armas, salvo as raríssimas exceções que confirmam a regra, não cometem crimes. Não há, portanto, qualquer justificativa racional para que o porte de armas não seja garantido por lei a qualquer cidadão que cumpra as exigências legais e que deseje obtê-lo. De nada adianta ter a arma dentro de casa se a vítima é rendida ao chegar ou sair de sua residência ou em trânsito e neste momento não tiver como opor resistência. Os casos de seqüestros-relâmpago somente se banalizaram depois que o Estado deu aos criminosos a garantia de que suas vítimas estariam desarmadas e indefesas.

Já é hora de termos uma lei que esteja acima de mudanças repentinas a cada governo. Não podemos continuar à mercê da vontade e da idiossincrasia de governantes sobre nossos direitos. O artigo 6º, que proíbe o porte de armas para o cidadão comum, constitui-se em abuso do poder do Estado, o mesmo Estado que não garante a segurança usurpa nosso direito à defesa. Orientados pela canhestra ideologia de substituir o combate ao crime - exigido maciçamente pela população - por um indefinido e inócuo combate à “violência”, os governos que se sucedem vêem mais perigo num cidadão honesto armado do que em criminosos de alta periculosidade. Enquanto tentam criminalizar o inalienável direito de legítima defesa das vítimas, indultam os agressores, libertando sistematicamente criminosos de alta periculosidade que voltam imediatamente a delinqüir. Da mesma forma condenam o cidadão por crime inafiançável, mas garantem a impunidade dos menores de 18 anos como “cláusula pétrea” de sua ideologia. É preciso dar um basta à inversão de valores em prática no Brasil atual. Ao invés de transformar cidadãos em “criminosos”, cabe ao Estado, principalmente ao Poder Legislativo, repudiar as ideologias tresloucadas que enfraquecem a sociedade democrática e cumprir a tarefa de votar leis em conformidade com a vontade popular, já que a verdadeira cláusula pétrea da Constituição diz que todo o poder emana do povo.

Exortamos a todas as entidades e parlamentares sintonizados com a vontade popular que subscrevam este documento pela ordem alfabética e o reenviem a toda sua lista de contatos.

ANPCA – Associação Nacional dos Proprietários e Comerciantes de Armas

APADDI – Associação Paulista de Defesa dos Direitos e das Liberdades
Individuais

MRC – Movimento de Resistência ao Crime

Fonte:Pela Legítima Defesa
Colaboração: Marcus C. S. de Grossi

   

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