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ESTATUTO DO DESARMAMENTO: UMA AFRONTA À PRINCIPIOLOGIA JURÍDICA

"... Ao revés e persistindo a vigência de alguns dispositivos desse malsinado estatuto - advirta-se, o Estado passará a responsabilizar-se, de forma incondicional, pelos danos causados aos desarmados cidadãos. Se antes, a responsabilidade do Estado era fundada nos postulados da teoria objetiva, amanhã, após o desarmamento, ninguém se arriscará a negar a aplicabilidade da teoria do risco integral..."


DESARMAMENTO
UM RETROCESSO À ANTIGUIDADE E À IDADE MÉDIA

O Estatuto do Desarmamento é INCONSTITUCIONAL, caracterizando um estado de "ditadura relativa" e um retrocesso histórico, como explica o Dr. José Américo Valadão, em termos técnicos.

 

 

 

 

 

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