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SEUS DIREITOS
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ESTATUTO
DO DESARMAMENTO: UMA AFRONTA À PRINCIPIOLOGIA
JURÍDICA
"...
Ao revés e persistindo a vigência de alguns
dispositivos desse malsinado estatuto - advirta-se,
o Estado passará a responsabilizar-se, de forma
incondicional, pelos danos causados aos desarmados cidadãos.
Se antes, a responsabilidade do Estado era fundada nos
postulados da teoria objetiva, amanhã, após
o desarmamento, ninguém se arriscará a
negar a aplicabilidade da teoria do risco integral..."
DESARMAMENTO
UM RETROCESSO À ANTIGUIDADE E À IDADE
MÉDIA
O
Estatuto do Desarmamento é INCONSTITUCIONAL,
caracterizando um estado de "ditadura relativa"
e um retrocesso histórico, como explica o Dr.
José Américo Valadão, em termos
técnicos. |
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